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Presidente do TSE Edson Fachin
O ministro do Supremo, Edson Fachin.| Foto: Divulgação/STF

Semana passada a instabilidade social voltou a fazer parte do oeste do Paraná após a decisão monocrática do ministro Edson Fachin que suspendeu decisão judicial que anulava procedimento de demarcação de terra indígena na região. Em seu plantão na Presidência do Supremo Tribunal Federal, o magistrado deferiu medida liminar afastando a anulação do procedimento demarcatório e determinando a continuidade de processo notoriamente irregular.

As consequências já estão postas: invasões de propriedades e completa insegurança jurídica e social. Tudo poderia ser diferente se a lei fosse respeitada. Contudo, os fatos demonstram que o atual governo passa ao largo da lógica dos princípios constitucionais e busca governar com o STF ao invés de buscar o Parlamento.

Em 2023 o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que regulamenta as demarcações de terras indígenas. O presidente da República vetou grande parte dos dispositivos afirmando “contrariedade ao entendimento do Supremo Tribunal Federal”. O Parlamento derrubou os vetos. O partido do presidente da República foi ao STF questionar a lei.

Os fatos demonstram que o atual governo passa ao largo da lógica dos princípios constitucionais e busca governar com o STF ao invés de buscar o Parlamento

Paralelamente, o chefe do Executivo indicou seu ministro da Justiça para o STF, tendo escolhido para o seu lugar um ex-ministro da suprema corte. Sabe-se que entre as atribuições do ministro da Justiça está o diálogo com o Poder Judiciário.

Não se trata de acaso, é método. A pretensão de se governar com o STF em detrimento do Parlamento é a premissa básica do que vem ocorrendo no país, basta observar as peças escolhidas para postos chave.

A decisão do ministro Edson Fachin é um triste capítulo dessa história. Ignorar por completo a lei vigente, demonstra um dos maiores desrespeitos à separação dos poderes. A lei 14.701/2023 prevê que nenhuma demarcação de terra indígena pode turbar a propriedade de outrem até a finalização do procedimento.

A posição do ministro, paranaense, na presente situação apenas demonstra que a lei, efetivamente, não vale para todos. Em processo que sequer comportava o pedido efetuado, foi proferida decisão judicial que abala de forma incalculável a paz social. A própria suprema corte, quando do julgamento acerca da constitucionalidade do marco temporal, formou maioria no voto do ministro Dias Toffoli que prevê pagamento prévio para demarcações.

Na república, a igualdade perante a lei é a premissa. A república, consubstanciado em um Estado Democrático de Direito, foi uma das maiores vitórias da evolução dos estados soberanos. Porém, o que se observa é a cegueira deliberada sobre as leis que regem o país. No caso, a democracia foi exercida, o Congresso Nacional se manifestou sobre as demarcações de terras indígenas, pautando-se em posição do próprio STF. Porém, não podemos ignorar a lei, por mero ato de vontade do ministro, fundados essencialmente pelas suas estratégias processuais e institucionais.

A pretensão de se governar com o STF em detrimento do Parlamento é a premissa básica do que vem ocorrendo no país

Essa decisão acendeu luz para algo que há muito se alerta, uma intenção de alijar o Congresso das decisões políticas da sociedade, o que não se mostra uma solução para os problemas do país. O uso de decisões monocráticas vem sendo questionado. Várias são as posições sobre o tema.

O direito  à propriedade está claríssimo em nossa Constituição. Decisões irresponsáveis como essa, são assombrosas e afetam fortemente a sociedade.

As famílias de Guaíra e região vivem um momento de tensão, apreensão e dúvidas sobre seu futuro. Áreas tituladas e legais sendo invadidas, em grande parte, por paraguaios que se utilizam da autodeclaração indígena para reivindicar terras que não lhes são de direito.

Esses fatos são inadmissíveis e não prosperarão. Estamos atentos, bancada no Congresso, na Assembleia Legislativa e governo do estado, para garantir a paz e os direitos dos paranaenses e brasileiros de bem.

Conteúdo editado por:Jônatas Dias Lima
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