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Renan Ramalho

Renan Ramalho

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Poder da toga

O julgamento que realça a contaminação política do STF

Plenário do STF julga sucessão no RJ
Plenário do STF, durante o julgamento sobre a sucessão do governo do Rio de Janeiro (Foto: Antonio Augusto/STF)

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O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá como será eleito o novo governador do Rio de Janeiro mostra que seus ministros mais poderosos não aprenderam nada com a sucessão de erros que levaram a credibilidade da Corte ao fundo do poço. Mais uma vez, o tribunal se mete na política em vez de aplicar a lei.

O caso deveria ter simples solução, que sequer precisaria ser judicializada. Ocorre que a tentação de interferir na sucessão eleitoral vem falando mais alto entre os ministros.

Eis os fatos: no dia 23 de março, Cláudio Castro renunciou ao mandato, deixando o governo do estado em dupla vacância, uma vez que seu vice, Thiago Pampolha, havia deixado o cargo em 2025 para ser conselheiro do tribunal de contas.

O que diz a Constituição do estado, que reproduz a mesma lógica da Constituição Federal? Que, “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, na forma da lei”. Ou seja, quem escolhe o novo governador, para o mandato-tampão que se encerra em dezembro, são os deputados estaduais.

Mas eis que o PSD, partido de Eduardo Paes, ex-prefeito do Rio e pré-candidato a governador, aciona o STF alegando que não, que a escolha do governador-tampão deve ficar com os cidadãos, numa nova eleição direta, antes do pleito regular de outubro, que definirá quem governará o estado de 2027 a 2030.

A questão é que Castro é do PL e, com maioria parlamentar na Assembleia Legislativa, elegeria Douglas Ruas, do mesmo partido, para o mandato-tampão que termina em dezembro. Na cadeira de governador, Ruas concorreria à reeleição, na disputa direta que ocorrerá em outubro, para o mandato 2027-2030.

E é também o que deseja Eduardo Paes: disputar o governo com a máquina na mão. O problema é recorrer ao STF para mudar as regras do jogo, forçando uma eleição direta antecipada que lhe seria favorável nesse momento, em que ostenta índices maiores de intenção de voto que o rival e ainda pouco conhecido Douglas Ruas.

Paes é o candidato de Lula para o governo fluminense. Ruas, o de Flávio Bolsonaro.

Para emplacar a tese da eleição direta, o PSD diz que Castro renunciou na véspera da condenação porque sabia que teria o mandato cassado no dia seguinte pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), numa ação movida por opositores. O Código Eleitoral diz que, em caso de cassação de mandato em data anterior aos 6 meses finais do mandato, a eleição é direta.

Ao condená-lo, no dia 24 de março, por abuso de poder na campanha de 2022, o TSE declarou expressamente que não houve mandato cassado. Como Castro já havia renunciado, na esperança de que fosse absolvido e pudesse concorrer ao Senado, já não tinha mandato. Foi punido só com a inelegibilidade, o que, ademais, inviabilizou o plano de ser senador.

Instado a se pronunciar sobre como se daria a eleição para o mandato-tampão, o TSE reafirmou o óbvio: se aplicaria o rito da Constituição (eleição indireta, pela Alerj), e não o Código Eleitoral (votação direta pelos eleitores).

O que fez o PSD de Eduardo Paes? Bateu à porta do STF para mudar a decisão do TSE. Acusou Castro de manobrar, na renúncia, para forçar a eleição indireta. O ex-governador fez algo ilegal abrindo mão do mandato? Não. Apenas agiu dentro das regras. Mas, nos dizeres do partido do ex-prefeito, uma eleição indireta, como manda a Constituição, seria “antidemocrática”, a palavra mágica preferida do STF.

Quando a Suprema Corte se deixa contaminar por esse tipo de ardil, julgando o pedido do PSD, quando poderia rejeitá-lo, são favas contadas. Logo após a cassação de Castro, numa canetada, Cristiano Zanin suspendeu a eleição indireta que seria feita na Alerj, determinada pelo próprio TSE.

Na semana passada, os 10 ministros começaram a analisar o processo, e a bancada política do tribunal mal disfarçou suas motivações no caso. Em vez de se fixarem nos fatos e na letra da lei, passaram a atacar Castro, a Alerj e até o TSE.

Zanin embarcou na narrativa do PSD e afirmou que o ex-governador tentou, com a renúncia, afastar as “consequências eleitorais” da condenação. Bem ao seu estilo, Alexandre de Moraes falou em “fraude” e “desvio de finalidade”, presumindo má-fé de Castro – que, repita-se, agiu dentro das regras postas.

Lá pelas tantas, Gilmar Mendes passou a argumentar que o caso do Rio de Janeiro “assume gravidade única” porque é dominado pelo crime organizado. Relatou uma conversa com o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, que teria lhe dito que mais de 30 deputados receberiam mesadas de bicheiros. Nada disso está nos autos.

Ainda reclamou que o TSE – que neste ano, já não se encontra sob controle da ala política do STF – “demorou demais” para cassar Castro.

Percebendo que esse grupo estava unido e empenhado em determinar uma eleição direta – que beneficiaria Paes –, Cármen Lúcia (a atual presidente do TSE), Nunes Marques e André Mendonça (seus sucessores no comando do tribunal) adiantaram seus votos para acompanhar Luiz Fux, que já havia votado para manter a eleição indireta, como manda a Constituição.

Vendo o placar virar, Flávio Dino pediu vista e adiou a decisão final, afirmando que aguardaria a publicação, pelo TSE, do acórdão da cassação (o documento que oficializa a decisão). Ganhou tempo para pensar numa nova solução, ante um possível revés ou impasse no julgamento ao vivo.

Embora não relacionado à crise do Master, o caso ilustra bem o vício por poder dos ministros que mantêm os dois pés na política, causa subjacente da reputação declinante da Corte. Esses magistrados, que todos conhecem pelo nome, estão convictos de que fazem bem ao país quando se dispõem a querer resolver toda e qualquer questão que veem na esquina, especialmente ali em frente, nos outros lados da Praça dos Três Poderes.

Dizem que são chamados a essa nobre missão pelos partidos, pela sociedade, pelo governo... Escondem, contudo, que podem sempre recusar demandas que poderiam ser resolvidas na política, quando as regras são claras, como no caso do RJ – se a eleição é indireta, que os deputados disputem voto a voto, ora.

Quando criticados por interferências desse nível, esses ministros dizem que são mal compreendidos e se fazem de vítimas. Só não divulgam, de forma aberta e clara, as conversas que mantêm, dentro ou fora do gabinete, com políticos, empresários, advogados e grupos de interesse com todo tipo de causa no STF. Costumam dizer que são “diálogos institucionais”, mas não há transparência das agendas, nem registro público, em ata, do que foi tratado.

O episódio fluminense é o retrato de uma Suprema Corte que se recusa à moderação institucional. Ao aceitar o papel de árbitro de estratégias partidárias, o STF não apenas atropela a literalidade da lei, mas alimenta a perigosa percepção de que o tribunal possui lado, cor e candidato.

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