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Roberto Motta

Roberto Motta

Violência contra a mulher

A desonra e a guerra: a armadilha da lei contra a misoginia

Um PL 896/2023, que equipara a misoginia ao racismo, avançou no Senado. A proposta repete modelo de transfobia do STF e pode gerar censura. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

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O Brasil é o país onde um estuprador, mesmo depois de preso, julgado e condenado, muitas vezes não fica um único dia de sua sentença em uma cela.

Aqui acontecem mais de 87.000 estupros por ano segundo o Anuário de Segurança Pública. Menos de 10% resultam em processo criminal. Considerando os casos não notificados, estima-se que ocorram 600.000 estupros anuais (dados do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – Ipea). Mas há apenas cerca de 47 mil estupradores cumprindo pena no país, conforme o relatório SISDEPEN de 2025.

Esse é um cenário de impunidade sistêmica. Mas a pior parte vem agora.

O crime de estupro tem pena de 6 a 10 anos. Se o juiz aplicar uma pena de até 8 anos e o criminoso não for reincidente, a lei dá a ele o direito de iniciar a pena no regime semiaberto. Na prática, por falta de vagas, isso se transforma em prisão domiciliar com tornozeleira. O estuprador cumprirá a pena em casa.

Ao transformar todos em potenciais criminosos, o direito penal deixa de cumprir sua função de proteção da sociedade e passa a servir como instrumento de regulação ideológica. Quando tudo vira crime, nada mais é crime – e quem mais perde é a vítima dos crimes reais

A situação não muda quando se trata do crime brutal de estupro coletivo. A lei determina um aumento da pena que varia de 1/3 a 2/3 da pena original. Se o juiz aplicar a pena mínima de estupro (6 anos) e o aumento mínimo pelo estupro coletivo (1/3, que equivale a 2 anos), a pena final será de 8 anos e – de acordo com a lei – o estuprador poderá iniciar o cumprimento no regime semiaberto. O sujeito que participou de um estupro coletivo não passará um único dia em uma cela.

Esse é o mesmo país cujo Senado acaba de aprovar o PL 896/2023, um projeto que cria o crime de misoginia. Ao tentar definir esse crime, o texto da proposta menciona “conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. É uma definição vaga e sujeita a enorme grau de interpretação. A pena prevista para o crime de misoginia – que pode ser resultado de uma conversa, uma discussão na rua, uma postagem ou uma piada – é de 2 a 5 anos de prisão.

Enquanto um estuprador pode “cumprir pena” em regime domiciliar, um comentário infeliz pode render uma pena de 5 anos.

Há muitos problemas com essa lei:

1 - Ela não protege as mulheres de perigos reais gravíssimos, como agressão, estupro ou homicídio, mas cria uma percepção de que “as mulheres estão sendo protegidas”.

2 - A lei promove a equivalência entre expressão inadequada ou indesejada e crime violento. Alguém que fez um comentário impróprio, infeliz ou até ofensivo pode receber uma sentença criminal quase igual à de um estuprador, e ter a vida destruída. Todas as pessoas, inclusive mulheres, estão sujeitas a fazer comentários inadequados.

3 - A definição vaga do crime fará com que a aplicação da lei dependa da interpretação que o Estado dará a conceitos subjetivos.

4 - O ativismo judicial, somado à hegemonia e violência do discurso identitário, transformarão a lei em arma a ser usada para silenciar adversários ideológicos. Isso já aconteceu, por exemplo, com a “Lei Antipiada” (Lei 14.532/2023) usada para processar e condenar em 1ª instância o humorista Leo Lins.

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Esse projeto promove uma equivalência absurda entre comportamentos violentos e manifestações simbólicas, gerando confusão moral, banalização do conceito de crime e destruição da legitimidade do sistema de justiça criminal. Ao transformar todos em potenciais criminosos, o direito penal deixa de cumprir sua função de proteção da sociedade e passa a servir como instrumento de regulação ideológica. Quando tudo vira crime, nada mais é crime – e quem mais perde é a vítima dos crimes reais.

A aprovação da lei “contra a misoginia” contou com os votos de senadores de direita. Analistas justificaram esses votos alegando estratégia eleitoral, já que o projeto “seria aprovado de qualquer jeito”. Ou seja: receosos de ataques vindos da esquerda e preocupados com a necessidade de explicar um voto contrário ao projeto – e com o efeito que isso pudesse ter em sua popularidade - esses políticos preferiram associar seu nome a uma lei ineficaz e ideológica, que será usada como arma pela esquerda contra todos os seus adversários – inclusive os próprios políticos de direita que a aprovaram.

É inevitável a lembrança da famosa frase de Churchill, se referindo àqueles que, às vésperas da Segunda Guerra Mundial, acreditavam que era possível fazer acordo com a Alemanha: “Entre a desonra e a guerra, escolheram a desonra. Agora terão a desonra e a guerra”.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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