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TJ-PR
Tribunal de Justiça regulamenta novos plantões judiciários.| Foto: Albari Rosa/Arquivo Gazeta do Povo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu temporariamente resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que regulamenta o Plantão Judiciário que estava em vigor desde a última segunda-feira, 18. A Corregedora Nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura entendeu que a regra poderá ser considerada ilegal, ao prever pagamento de adicionais aos juízes do estado e determinou, liminarmente, a suspensão até julgamento definitivo do caso. A resolução poderia aumentar os vencimentos dos magistrados em até 33%.

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“O normativo atribui vantagem financeira aos magistrados do estado do Paraná por vias transversas, possivelmente destoando dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, disse Maria Thereza em um trecho do despacho.

O documento do TJPR (nº 342-OE, de 11 de julho de 2022) autoriza os magistrados paranaenses a realizarem plantões fora do horário do expediente dos fóruns para trabalharem em processos do seu próprio acervo que tenham demandas urgentes. Pelo trabalho extra, o juiz terá direito à troca por folgas, limitadas a 12 dias por mês, dos quais 10 dias podem ser “vendidos” ao Tribunal. Na prática, a medida abre caminho para o acréscimo de no máximo 10 dias por mês na remuneração dos magistrados, permitindo que os juízes aumentem seus vencimentos em até 33%.

A resolução indica que “a atuação em plantão judiciário não atribui nenhuma vantagem financeira direta aos magistrados”. Nesse sentido, o texto prevê que “pelo exercício do plantão judiciário, em dias úteis e não úteis, em regime de permanência ou sobreaviso, ainda que não haja efetiva atuação em processos, os magistrados, em razão da natureza jurídica de serviço extraordinário, terão direito a compensar os dias trabalhados, à razão de um dia de trabalho por um dia compensatório, limitados a 12 (doze) dias por mês”.

No parágrafo seguinte, porém, o documento apresenta uma autorização para que a compensação em folga se transforme em retorno financeiro. O documento traz ainda a informação de que “caso não seja possível, por imperiosa necessidade do serviço, usufruir a compensação prevista no caput, poderão ser convertidos em pecúnia até 10 (dez) dias compensatórios por mês, ficando os dois dias mensais remanescentes reservados para fruição em período oportuno”. Com um mês tendo, em média 21 dias úteis, o magistrado que tiver direito aos 12 dias de folga trabalharia menos da metade do mês, o que permite concluir que a tendência é de que a cláusula de “imperiosa necessidade do serviço” precise ser bastante aplicada, com a folga do magistrado sendo trocada por remuneração.

A corregedora Maria Thereza rebateu o regime de plantão proposto pelo TJPR. Segundo ela, nenhum serviço público e até privado se sustenta com este regime de plantão sem que haja prejuízo. Por isso, a ministra alegou que a resolução traz uma solução inusitada. "Ao invés de tirar 12 dias de folga, o TJ pagaria aos magistrados por até dez dias de trabalho, sendo obrigado usufruir de dois dias de folga em momento oportuno. Essa alternativa, evidentemente, se tornará a regra”, destaca a ministra do CNJ.

O projeto também prevê que para cada juiz de plantão, dois servidores sejam designados para o serviço extra e que no período de recesso forense, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, um dia de plantão vale dois dias compensatórios.

De acordo com o Tribunal de Justiça, se todos os magistrados requisitarem o ressarcimento por plantão equivalente a 10 dias por mês, o impacto financeiro seria de R$ 6,9 milhões mensais, recursos que viriam do próprio Orçamento do Tribunal, que tem previsão de receber repasse de R$ 2,4 bilhões do Orçamento estadual neste ano. “Diante da recente publicação da resolução, ainda não é possível calcular o valor exato a ser despendido já que não existe levantamento do número de magistrados interessados em realizar os plantões. De acordo com os levantamentos realizados, considerando que todos os magistrados façam essa escolha, e que não seja possível a opção de compensação por fruição dos dias, a previsão orçamentária mensal será de, no máximo, R$ 6.933.943,44. Caso o juiz esteja afastado de sua função, como férias ou licença, não fará jus à compensação, o que impactará significativamente na diminuição desse valor mensal”, ressalta.

Sobre a resolução, o Tribunal de Justiça do Paraná informou, em nota, que visa aperfeiçoar algumas limitações sobre o atendimento do Plantão Judiciário, que sempre ocorreu de forma ininterrupta no Judiciário, por conta das situações de urgência.

No despacho a corregedora Maria Thereza determinou que o TJ do Paraná “junte cópia integral do processo que serviu para instruir a edição da Resolução; apresente estudo detalhado do impacto financeiro anual decorrente da conversão em pecúnia; informe se, desde a edição da referida resolução, já houve alguma compensação ou pagamento de converso da compensação em pecúnia”.

O TJPR ainda não se pronunciou sobre a decisão do CNJ.

Confira a íntegra da nota do TJPR

Sobre a nova regulamentação do Plantão Judiciário, o TJPR esclarece que seu funcionamento acontece de forma ininterrupta. Todos os juízes e juízas precisam trabalhar em regime de plantão nos dias e horários em que os fóruns estão fechados. Isso ocorre porque há situações de urgência que exigem a prolação de decisões judiciais.

No Paraná, havia algumas limitações ao atendimento no plantão que foram aperfeiçoadas nessa nova regulamentação do regime, de modo a permitir que os pedidos de urgência formulados em processos já em andamento, possam ser analisados no plantão.

O TJPR esclarece que juízas e juízes não recebem remuneração por plantão trabalhado. Tampouco recebem adicional por horas extraordinárias. A partir de 2017, instituiu-se o plantão regionalizado com o estabelecimento de escalas nas comarcas do interior, de modo que um juiz fica responsável pelo plantão de mais de uma cidade. Também se passou a permitir a compensação, ou seja, o juiz que trabalha de plantão pode compensar esses dias trabalhados, usufruindo-os em forma de folga.

Somente de forma excepcional, quando não é possível conceder o afastamento por folga, é que esses dias são indenizados por decisão fundamentada do Presidente do Tribunal. Logo, mesmo se houver disponibilidade orçamentária, sendo possível o afastamento do magistrado, essa forma de compensação será priorizada.

Diante da recente publicação da resolução, ainda não é possível calcular o valor exato a ser despendido já que não existe levantamento do número de magistrados interessados em realizar os plantões. De acordo com os levantamentos realizados, considerando que todos os magistrados façam essa escolha, e que não seja possível a opção de compensação por fruição dos dias, a previsão orçamentária mensal será de, no máximo, 6.933.943,44 reais. Caso o juiz esteja afastado de sua função, como férias ou licença, não fará jus à compensação, o que impactará significativamente na diminuição desse valor mensal.

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