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Deputado Márcio Pacheco, autor que coloca a defesa do nascituro entre as atribuições da Defensoria Pública.
Deputado Márcio Pacheco, autor que coloca a defesa do nascituro entre as atribuições da Defensoria Pública.| Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) Ademar Traiano, promulgou, nesta terça-feira (2), a Lei Complementar que acrescenta e altera dispositivos na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. A nova lei inclui a emenda proposta pelo deputado estadual Marcio Pacheco (Republicanos) que confere como atribuição da Defensoria Pública o direito de defesa do nascituro (ser humano concebido, mas ainda não nascido).

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“Importantíssima conquista em defesa da vida a ser comemorada nesse dia. A vida é sempre um direito natural e sagrado; e tal como, deve ser protegida e defendia sempre. Representando o sentimento de milhões de paranaenses e defensores da vida por todo o país que lutam contra o aborto. Estou feliz, agradecido e emocionado com essa conquista”, comemorou o deputado.

De autoria da própria Defensoria Pública, a Lei Complementar cria 15 núcleos regionais da Defensoria no Estado e autoriza a alteração da organização das sedes espalhadas pelo estado. Mas o projeto foi aprovado com uma emenda que também altera a Lei Orgânica da Defensoria colocando como incumbência da Defensoria Pública atuar nas demandas em que seja parte o nascituro para a defesa dos seus direitos. Depois do Rio de Janeiro, o Paraná é o segundo estado do país em que um órgão oficial terá como atribuição defender a vida ainda no ventre materno.

A Defensoria Pública do Paraná se manifestou contrariamente à emenda. Segundo a Defensoria “O projeto original encaminhado pela instituição trata da modernização e modificação da lógica de atendimento da Defensoria Pública. A Emenda Aditiva apresentada pelo parlamentar propõe alteração do artigo 4º da lei complementar, que trata das atribuições da Defensoria Pública do Estado. A instituição entende que a ausência de pertinência temática pode ocasionar questionamento quanto à inconstitucionalidade da proposta”.

A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia porque não foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD). Mas o Governo do Estado destacou não ter nenhuma objeção à nova legislação deixando para que fosse promulgada pela Assembleia apenas como um simbolismo da recente parceria entre a Casa e a Defensoria Pública do Paraná, que inaugurou, no ano passado, um posto de atendimento dentro da sede do Poder Legislativo.

“O Governo do Estado reforça a importância de implementar amplo projeto de modernização e reorganização do atendimento da Defensoria, por meio da criação de Núcleos Regionais de Atendimento e da Central de Relacionamento com o Cidadão(CRC). O projeto possibilitará a ampliação de sua atuação para atender mais e melhor a população paranaense em todas as regiões do estado. Ele autoriza a alteração da organização das sedes espalhadas pelo estado e cria 15 núcleos regionais, que deverão atender a população de 15 microrregiões do estado. Tendo em vista que a Defensoria Pública do Paraná e a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) inauguraram, em setembro de 2021, um posto de atendimento para assistência jurídica gratuita à população, o Governo do Estado reforça a atuação conjunta dos órgãos pelo bem da população e permite que a casa faça a promulgação da Lei”, diz, em nota, o Palácio Iguaçu.

Reestruturação da Defensoria

A alteração na Lei Orgânica da Defensoria Pública vai possibilitar que a Defensoria faça uma grande reorganização da instituição, ampliando o seu raio de atuação. Além disso, também proporcionou um alicerce legal para a reformulação do primeiro atendimento aos e às usuárias na Defensoria, ao criar a Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC).

“O objetivo das duas mudanças é chegar a cidades onde a Defensoria ainda não atua, e simplificar a porta de entrada da população em situação de vulnerabilidade do estado”, justifica a Defensoria Pública do Paraná.

O projeto promulgado autoriza a alteração da organização das sedes espalhadas pelo estado e cria 15 núcleos regionais, que deverão atender a população de 15 microrregiões do estado. Além disso, a proposta possibilita também a simplificação do primeiro atendimento de pessoas que solicitam assistência jurídica à instituição. Em todas as sedes da Defensoria do Paraná, serão cobrados apenas quatro documentos para esse primeiro atendimento. São eles: comprovante de endereço, RG, CPF e um comprovante de rendimentos. Até então, eram pedidos mais de 20 documentos, como os de identificação pessoal, carnê do IPTU, declaração de imposto de renda, extrato de conta bancária, entre outros.

As mudanças na legislação também englobam a criação do Centro de Relacionamento ao Cidadão (CRC), que já está em andamento e prevê três fases: a implantação de um portal-cidadão chamado Luna; a criação de uma central telefônica; e a mudança na própria triagem.

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