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Pedágio na BR-277, no litoral do Paraná: novo sistema pode baratear valor do pedágio em novas concessões.
Pedágio na BR-277, no litoral do Paraná| Foto: Jonathan Campos/Arquivo Gazeta do Povo

Além da multa de R$ 66 milhões aplicadas pela Controladoria Geral do Estado, as concessionárias Ecovia e Ecocataratas, assim como o grupo Ecorodovias, controlador das duas empresas, foram declarados impedidos de contratar com o Estado do Paraná pelo período de dois anos, como consequência do Processo Administrativo de Responsabilidade concluído pela CGE nesta semana. A punição, no entanto, não impede que as empresas participem do próximo leilão de concessões rodoviárias do Paraná, previsto para abril de 2022.

Embora na data do leilão ainda esteja vigorando a punição às empresas, elas poderão tentar reconquistar as rodovias que administram (cujos contratos vencem em novembro), ou angariar novos lotes, sem nenhuma restrição. A punição da CGE vale apenas para contratos com o Governo do Paraná e, ao contrário da concessão atual, que foi conduzida pelo estado, a próxima licitação das Rodovias Integradas do Paraná está sob a responsabilidade do Governo Federal, através do Ministério da Infraestrutura, com a provável delegação das rodovias estaduais à União para que componham os lotes com as estradas federais.

Assim, não há nada que impeça as empresas de participarem da licitação. Apenas uma declaração de inidoneidade pela Justiça poderia tirá-las do certame. Sobre os atos de corrupção alvo do processo da CGE, no entanto, a Ecorodovias formalizou, em agosto de 2019 acordo de leniência com o Ministério Público Federal, livrando-se da declaração de inidoneidade. Eventuais processos judiciais por descumprimento dos contratos só serão movidos pelo Estado após o encerramento dos mesmos, em novembro, não devendo ser julgados até a data do leilão.

Em nota, as Concessionárias Ecocataratas e Ecovia afirmaram não concordam com a decisão proferida pela CGE (Controladoria Geral do Estado) e tomarão as devidas providências. “Entendem ainda que, os processos administrativos tramitam sob sigilo, não observaram o devido processo legal e as decisões carecem de fundamentos legais”. As concessionárias salientaram, quando decidiram não fechar acordo de leniência com a CGE, que o acordo formalizado com o MPF já encerrava a questão.

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