Com direito a 60 dias de férias em razão de seu estatuto, juízes e desembargadores ainda podem “vender” a seus tribunais parte destes dias caso não usufruam. A compra desses dias custou, nos 10 primeiros meses de 2021, R$ 78 milhões ao Tribunal de Justiça do Paraná. De janeiro a outubro, foi esse o valor que o Tribunal pagou em “férias indenizadas” aos 1.264 magistrados que constam em sua folha de pagamento. Seria como se cada juiz ou desembargador tivesse recebido R$ 61,7 mil extras por férias não gozadas – quase dois salários de desembargador, que é de R$ 35,4 mil. Os dados estão no Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Além dos valores relativos aos dias vendidos, por se tratar de férias, a indenização ainda é acrescida de um terço. Desde 2019, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) limita a indenização de férias a um terço do período a que o magistrado teria direito, ou seja, 20 dias, mas as indenizações pagas pelo Tribunal de Justiça do Paraná indicam que o TJ ainda está “comprando” mais que 20 dias dos magistrados. Há, neste ano, 133 indenizações superiores a 35,4 mil pagas pelo Tribunal. Há um caso, inclusive de magistrada que vendeu férias acumuladas de vários anos, recebendo uma indenização de R$ 245,5 mil.
O Tribunal de Justiça do Paraná tem o 4º maior orçamento público do estado, com previsão de despesas de R$ 3 bilhões, dos quais R$ 1,9 bilhão são gastos com pessoal. O pagamento de vencimentos a juízes e desembargadores corresponde a R$ 766 milhões – 10% deste valor, com a indenização de férias.
O fim do benefício dos 60 dias de férias para magistrados (que ainda têm o recesso forense) chegou a ser discutido durante a tramitação da reforma administrativa que tramita no Congresso, mas a proposição foi retirada do texto aprovado pela comissão especial que discutiu a Proposta de Emenda à Constituição.
Em nota, o Tribunal de Justiça Informou que “as férias são um direito constitucional e que é legalmente permitido que os magistrados abram mão desse direito, recebendo a indenização calculada conforme a legislação”. Segundo o regimento interno do TJ, “é facultada a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário, nele considerado o terço constitucional, mediante requerimento formulado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do efetivo gozo”. O regimento também prevê que “as férias individuais não poderão fracionar-se em períodos inferiores a trinta dias, e somente podem acumular-se por imperiosa necessidade do serviço e pelo período máximo de dois meses”.
A respeito do caso da juíza que recebeu R$ 245,5 mil em indenização e férias, o tribunal esclareceu que a magistrada em questão aposentou-se por invalidez e recebeu, com isso, indenização relativa a todos os períodos de férias que tinha direito adquirido, mas não usufruído.
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