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João Arthur Mohr
João Arthur Mohr na apresentação ao ministro| Foto: Divulgação / Fiep

A proposta de pedágio pela menor tarifa com o pagamento de um valor, no ato do leilão, como garantia do cumprimento dos contratos, que se transformou no modelo paranaense de pedágio, foi apresentada ao ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, pelo G7, o grupo das entidades representativas do setor produtivo do estado, em reunião na sede da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), no dia 1º de abril. Responsável pela apresentação na ocasião, o gerente de Assuntos Estratégicos da Fiep, João Arthur Mohr, afirma que o recuo do governo federal, incorporando, em partes, a proposta paranaense, deve ser comemorado pela população do estado, mas ressaltou que ainda é preciso acompanhar o detalhamento da proposta para ter certeza que o leilão será, de fato, mais competitivo e com descontos maiores que os 17% previstos pelo modelo híbrido do Ministério da Infraestrutura.

“É de se comemorar muito, foi um trabalho muito bem feito de todos os paranaenses, de seu governador, até o cidadão que foi à audiência pública dizer que discorda do modelo híbrido, passando por toda a classe política e todas as entidades representativas do setor produtivo. A união do Paraná em torno desta causa fez a gente mudar esse modelo, foi histórico”, disse. “Tecnicamente, o projeto já é muito bom, traz muitas obras, importantes inovações tecnológicas e o que há de mais moderno nas questões regulatórias. Faltava essa adequação na modelagem, principalmente para tirar o limite de desconto fixado pelo governo federal, pois achamos que uma concessão deste porte pode ter muita concorrência”, acrescentou.

Para Mohr, no entanto, quatro questões importantes ainda precisam ser respondidas nas próximas semanas para garantir a adequação da nova modelagem ao proposto pelo Paraná: “de quanto precisará ser o aporte para cada ponto percentual de desconto oferecido? A partir de que percentual o aporte será exigido? Para que fins esses recursos poderão ser utilizados? Se utilizados para redução da tarifa, quantos reais equivaleriam a um ponto percentual de desconto? Não se pode errar nesta conta. Ela que vai determinar se teremos um desconto maior ou menor no leilão. O trabalho, agora, é chegar nestes números. E nossos economistas também estão trabalhando neles para ter um parâmetro para avaliarmos a proposta final”, disse.

Segundo o gerente da Fiep, a substituição da caução por aporte financeiro altera substancialmente o projeto e limita o desconto que as concessionárias poderão ofertar no leilão. “O aporte entrará no custo financeiro das empresas de uma forma muito mais agressiva que a caução, pois é um recursos que não será recuperado. Isso, é claro, vai para a tarifa e diminuirá a margem de desconto que a empresa poderá apresentar”, disse. “Se esse aporte começar já no primeiro ponto percentual e for num valor muito alto, corremos o risco de nem chegar aos 17% de desconto. Nossa proposta era que a caução só começasse a partir dos 17%, que é a margem de desconto que o governo previu no modelo híbrido, ou seja, a que é considerada viável. Assim, só precisaríamos de um valor de garantia a partir disso”, prosseguiu. “Mas, mesmo que o aporte seja exigido desde o primeiro desconto, se for uma curva exponencial que comece com valores módicos e cresça proporcionalmente ao desconto, podemos passar dos 17%, pois vemos muita gordura nos cálculos de custo de obras e, mesmo, do custo operacional apresentados pelo Ministério”, explicou.

Mohr revelou que, na reunião com técnicos do Ministério da Infraestrutura, ouviu argumento de que o modelo de caução, proposto pelo Paraná, em que os recursos seriam depositados como uma garantia, mas voltariam para a concessionária após a conclusão das obras previstas, seria inviável pela dificuldade em acessar tais recursos e o risco de judicialização, bastante comum no Brasil. “O aporte será um dinheiro depositado em favor do usuário, acessível a partir do primeiro reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, no quinto ano. Já a caução seria um recurso da concessionária, e o governo teme que, mesmo que ela descumpra o contrato, consiga, na Justiça, reaver o depósito, alegando motivações fora de sua responsabilidade para o descumprimento”, explicou, afirmando, no entanto, que os editais poderiam deixar claros os critérios de acesso ao depósito de caução, reduzindo esse risco jurídico.

Neste cenário, João Arthur Mohr não acredita que as concessões de rodovias do Paraná receberão lances com descontos muito agressivos, superando os 35% a 40%, como já ocorreu em outras licitações pelo menor preço. “Se não houvesse gordura nenhuma, se os 17% fosse o máximo que desse para chegar, no modelo híbrido, as empresas dariam os 17% e não ofereceriam nenhum valor no desempate. Neste modelo, com o aporte, se exigido desde o primeiro ponto percentual, ele vai ter um custo financeiro e não poderia oferecer os 17%, tiraria o custo financeiro deste desconto. Mas, como existem essas gorduras, acreditamos que o desconto vai ser maior que os 17%, desde que o aporte seja num valor compatível com a realidade e numa grade de crescimento que permita a participação de vários consórcios. Não acredito em descontos estratosféricos, de 40%, mas acho que vamos ficar com descontos maiores que 17%”, conclui.

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