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Luiz Fernando Ribas Carli Filho desembarca em Curitiba vindo de Brasilia. O ex-deputado viajou no mesmo voo que a deputada federal Christiane Yared
Luiz Fernando Ribas Carli Filho, ex-deputado.| Foto: Henry Milléo/Arquivo/Gazeta do Povo

A juíza Liliane Graciele Breitwisser, da Vara de Execuções Penais de Guarapuava, indeferiu o pedido do ex-deputado Fernando Carli Filho para viajar à Itália. Carli Filho, que cumpre pena em regime aberto por duplo homicídio com dolo eventual, pediu autorização para deixar o país alegando compromissos profissionais que exigiam sua presença na Itália entre os dias 20 de novembro e 30 de janeiro.

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Para a juíza, o afastamento do apenado por 70 dias, sobretudo para a realização de viagem internacional, é vedado pela Lei de Execução Penal, pois estaria o ex-deputado descumprindo a pena no período em questão. “Sabido é que o cumprimento de pena privativa de liberdade, ainda que em regime aberto, impõe ao sentenciado restrições ao exercício de determinados direitos subjetivos - inclusive quanto ao pleno exercício profissional - que deve se sujeitar às condições previamente estabelecidas para cumprimento da reprimenda”, despachou.

Na mesma decisão, a juíza advertiu Carli Filho por não estar cumprindo regularmente a determinação de apresentar-se mensalmente ao fórum local de sua residência ou ao Complexo Social para informar e justificar suas atividades. Segundo os autos, o ex-deputado deixou de comparecer em juízo nos meses de agosto e de outubro. Na primeira ausência, ele disse ter compreendido errado a orientação de seus advogados. Na segunda, alegou problemas de saúde, apresentando um atestado médico sem carimbo e assinatura de médico responsável.

A juíza classificou as ausências de Carli Filho como falta grave no cumprimento da pena, mas considerou suficiente a aplicação da advertência. A magistrada também determinou a remessa do atestado médico ao Conselho Regional de Medicina para a apuração de possível infração ética.

Procurado, Fernando Carli Filho disse à coluna que "não estaria fazendo nada mais do que a minha obrigação em atender de perto dos nossos armazéns de distribuição. Como estou cumprindo pena, preciso de autorização judicial, foi o que fiz, conforme determina a legislação. Se não foi possível paciência. Mas se a imprensa quer passar a impressão de que seriam férias, ok. Vocês têm esse poder de manipulação. Sigo trabalhando e cumprindo minha pena".

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