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pesquisas eleitorais
| Foto: Antonio Augusto/TSE

A Vara de Fazenda Pública de Goioerê determinou o bloqueio de bens do servidor público estadual Deosdete Moreira (PSB), que disputou as eleições municipais do ano passado para o cargo de vereador em Rancho Alegre d’Oeste, na região Central do estado, por “candidatura fictícia de servidor público”.

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A Justiça acatou parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público do Estado (MP-PR) e determinou o bloqueio de R$ 11.511,30, referentes à remuneração do servidor nos meses de julho, agosto e setembro de 2020, período em que ele esteve em licença remunerada por causa da campanha eleitoral.

A Legislação Eleitoral determina que servidores públicos que se candidatem licenciem-se dos seus cargos para não terem benefício durante a campanha eleitoral. No entanto, a legislação prevê que essa licença, de no mínimo três meses (dependendo do cargo), seja remunerada. Isso tem feito com que alguns servidores candidatem-se apenas para usufruir do que virou um benefício. O MP investiga 80 casos semelhantes aos de Moreira: servidores públicos que se candidataram em 2020, tiveram gasto ínfimo de campanha e não conquistaram mais do que 10 votos. Para o Ministério Público do Estado, esta situação configura ato de improbidade administrativa e crime de estelionato.

No caso de Moreira, o MP identificou que o candidato não teve nenhum gasto de campanha e não fez divulgação de sua candidatura nem nas redes sociais, o que resultou em uma votação de apenas nove votos. Em sua defesa, o servidor alegou que realizou divulgação de sua campanha via redes sociais. Porém, a investigação verificou que “o endereço virtual sequer é aberto ao público, indicando a clara ausência de intenção de divulgar publicamente suas propostas ou interesses de campanha. O suposto perfil pessoal do requerido também não possui nenhuma publicação, inexistindo menção à sua pretensa candidatura naquele meio de comunicação”, conforme aponta a ação. O candidato ainda alegou ter feito “santinhos” para divulgar sua candidatura, mas não apresentou provas de que realmente tenha realizado as impressões.

Cruzando as informações das campanhas dos 3.171 servidores públicos que disputaram as eleições do ano passado, o Centro de Apoio Operacional de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária chegou a 80 casos de supostas candidaturas fictícias, com pouco ou nenhum gasto de campanha, votação inferior a 10 votos e ausência de divulgação das candidaturas. Todas as situações identificadas como possível candidatura fictícia de servidor foram relatadas às Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, para conclusão das investigações nas respectivas comarcas.

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