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Assembleia Legislativa do Paraná
O prédio da Assembleia Legislativa do Paraná, no Centro Cívico.| Foto: André Rodrigues/Arquivo/Gazeta do Povo

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em primeira discussão, na última quarta-feira (17), projeto de lei de autoria do Poder Executivo que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos. A medida visa estabelecer as regras para procedimentos de investigação e responsabilização de servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.

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Dentre as disposições, estão normas que regulam direitos e deveres dos administrados, prazos processuais, meios de prova (à disposição da administração e dos administrados), processo eletrônico e recursos administrativos. De acordo com o governo do estado, ao contrário da administração pública federal, em que o processo administrativo é regido por diploma legal específico, não existe, no Paraná, qualquer lei que trate de normas gerais. Sua regulação é espalhada por vários diplomas legais e até mesmo infralegais (decretos, resoluções, portarias, etc.). Ou seja, cada órgão aplica seu procedimento, “à luz dos direitos e deveres dos servidores públicos”.

“A edição da Lei de Processo Administrativo do Estado do Paraná é medida de extrema relevância para a otimização dos serviços prestados no âmbito da referida Unidade Federada, na medida em que permite, a um só tempo, a uniformização dos procedimentos adotados por seus diversos Poderes e esferas e a ampliação do nível de segurança jurídica hoje existente”, argumenta o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), na justificativa do projeto. “Consequentemente, a norma revela-se de enorme importância também para os Administrados, que poderão ver seus direitos respeitados de maneira mais efetiva”, prossegue, sustentando que o texto, que incorpora sugestões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), está em consonância com as modernas diretrizes do Direito Processual, sobretudo aquelas derivadas dos princípios constitucionais aplicáveis ao processo, como os do Devido Processo Legal, do Contraditório, da Ampla Defesa e da Celeridade Processual.

O projeto deve ser votado em segunda discussão na próxima segunda-feira (21).

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