Com modificações nas tabelas, custas de alguns serviços de cartórios subiram até 80%| Foto: Ivonaldo Alexandre / Arquivo Gazeta do Povo
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O presidente da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR) , Cássio Telles, explicou à coluna o que a Ordem questiona na Ação Direta de Inconstitucionalidade que ingressou no Supremo Tribunal Federal contra duas leis paranaenses que reajustaram as custas dos cartórios extrajudiciais em 12,43% e promoveram outras alterações nas tabelas de custas que elevaram algumas taxas em mais de 80%. Segundo Telles, há violação do princípio da capacidade contributiva, ao se elevar taxas em um período de crise econômica causada pela pandemia, e vício de origem, uma vez que os projetos, propostos pelo Poder Judiciário, foram substancialmente alterados por emendas dos parlamentares.

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“Estamos juridicamente convictos da inconstitucionalidade. O Tribunal de Justiça apresentou projeto com reajuste de 2,59%. Os deputados não podiam emendar e desconfigurar a proposta para elevar esse reajuste a 12,43% e, promover, para tabelionatos, aumentos que passam de 80% com a alteração nas tabelas. Custas são taxas e taxas são valores pagos exclusivamente para o custeio da prestação do serviço. E estes valores eram os previstos nos projetos originais do Tribunal de Justiça”, disse.

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O presidente da OAB Paraná ainda refuta o argumento usado pelos deputados autores das emendas de que há cartórios deficitários no interior do estado, que corriam o risco de fechar sem o reajuste nas custas. “Enquanto há cartórios deficitários, há cartórios faturando mais de R$ 1 milhão por mês, basta consultar o Conselho Nacional de Justiça. A solução para isso não é aumentar as custas em todos eles, é a criação de um fundo de compensação, que já é pauta do Tribunal de Justiça. Quem tem que resolver o problema dos cartórios deficitários é o Poder Judiciário, que é a autoridade delegante, não os deputados, com dinheiro do cidadão”, concluiu.