Quatro municípios do Paraná tiveram nota máxima em transparência nos gastos no combate à pandemia causada pelo coronavírus e mais da metade deles recebeu avaliação inferior a 60%, segundo o Tribunal de Contas do Estado. Enquanto isso, o projeto de lei que regulamenta a obrigatoriedade de publicidade dos contratos emergenciais firmados pelas administrações estadual e municipal, mesmo na situação de calamidade pública pela Covid-19, completa, nesta quarta-feira (28), seis meses de tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná sem ser colocado em votação.
Apresentado pelo deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) em 28 de abril, o projeto foi colocado em pauta na sessão virtual da Assembleia em 29 de julho, mas retirado por duas sessões a pedido da liderança do governo. Voltou à pauta em 3 de agosto, mas a Comissão de Constituição e Justiça da Casa pediu diligência junto à Controladoria Geral do Estado (CGE), para averiguar quais das medidas propostas ainda não eram abrangidas pela legislação em vigor.
O parecer da CGE foi recebido pela Assembleia em 13 de agosto e, desde então, não houve mais movimentação no Projeto de Lei, nem no sentido de colocá-lo em votação, nem no sentido de arquivá-lo, caso a conclusão da CCJ fosse de que a proposição nada acrescentaria à atual legislação.
A situação de calamidade pública por causa da Covid-19 permite a gestores públicos realizar contratos de emergência com dispensa de licitação e os dispensa do atendimento a limites fiscais. As brechas acabaram permitindo uma série de irregularidades praticadas por prefeitos, governadores e secretários de saúde por todo o país. A Polícia Federal já realizou 52 operações em 19 estados para investigar possíveis fraudes, como manipulação das licitações, utilização de empresas de fachada e superfaturamento de produtos. O volume de recursos movimentado nestes 52 casos aproxima-se de R$ 2 bilhões.
O projeto de lei estabelece que todos os órgãos da administração pública estadual e municipal publiquem em página específica de seu portal da transparência, a relação de todos os contratos firmados em caráter emergencial para enfrentamento da emergência em saúde pública relacionada ao enfrentamento da Covid-19. A publicação, atualizada diariamente, deverá conter informações como o órgão contratante, o número do processo administrativo, a qualificação completa do contratado, o objeto da ação emergencial, a natureza da contratação, o valor unitário e total, a motivação e justificativa da emergência, o prazo de duração do contrato e a documentação do mesmo.
A assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa explicou que a última informação disponível sobre o projeto de lei é que ele foi baixado em diligência em agosto. Não há mais nenhum trâmite registrado no sistema da Assembleia.
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