Dez dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram pela improcedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei paranaense que criou a taxa de registro de financiamento de contratos de veículos, passando para o próprio Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) a responsabilidade pela prestação do serviço, e pela cobrança pelo mesmo, até hoje ainda feito por empresas terceirizadas credenciadas junto ao Estado.
Assim, com a maioria já assegurada, o STF julga constitucional a lei. O prazo para encerramento do julgamento virtual é esta segunda-feira (7). Até às 23h, apenas o ministro Gilmar Mendes não havia votado.
A ADI foi movida pelo diretório nacional do partido Avante, apontando que a Constituição veda a utilização de taxas para fins arrecadatórios, devendo uma taxa ser equivalente, somente ao custo pela prestação do serviço. O partido argumentou que a lei estadual estabeleceu o valor de R$ 173,37 para o serviço e definiu o destino da arrecadação excedente (Departamento de Estradas de Rodagem – DER – e Secretaria de Estado da Segurança Pública), o que comprovaria que o Estado pretende cobrar um valor maior que o custo do serviço, com objetivos de gerar receita.
O Avante chegou a apresentar uma resposta do Detran ao Tribunal de Contas do Estado, nos processos que tramitam na corte de contas, em que o Detran argumenta não haver custos extras ao erário com a incorporação do serviço, além da proposta de aditivo contratual feita às empresas que hoje registram os contratos em que o Detran propõe um valor de R$ 143,63 por contrato, apontando como R$ 34,50 o custo operacional. Assim, alegou o Avante, “o Detran-PR estaria, com a lei, propondo a cobrança de uma taxa cinco vezes maior que seu custo”, peticionou o partido.
A relatora do processo no STF, ministra Carmén Lúcia, no entanto, comparou, em seu voto, os R$ 173,37 estabelecidos pela lei aos R$ 143,63 propostos no aditivo, de 2019. “Considerando-se a assunção, pelo órgão de trânsito, das atividades antes desenvolvidas pelas empresas registradoras de contratos por operação realizada, não se verifica manifesta desproporcionalidade no valor estipulado pela norma impugnada, qual seja, R$ 173,37”, despachou. “Quanto ao argumento de que não mais subsiste a necessidade de repasse financeiro às empresas de registro, antes no valor aproximado de R$ 100,00 às intermediárias, que não mais compõem o procedimento de registro de contrato de alienação fiduciária, tem-se que essa circunstância faz-se reconhecer que há incremento na atuação do órgão de trânsito estadual, que passou a ser responsável, também, pela transmissão de dados às instituições financeiras para registro de contrato”, acrescentou.
Apesar da vitória no Supremo, o Detran segue impedido de assumir o registro de contrato de financiamento de veículos no Paraná. Uma decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado, em ação movida pelas empresas credenciadas para a prestação do serviço, suspendeu os efeitos da lei, por considerar que os atuais contratos com as empresas financeiras não poderiam ser rompidos unilateralmente. Diante do impasse, o consumidor paranaense segue pagando R$ 350,00 para o registro de contrato, o valor mais caro do país.
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