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Autor de substitutivo na CCJ, Marcio Pacheco não poderia ter relatado projeto na Comissão de Saúde.
Autor de substitutivo na CCJ, Marcio Pacheco não poderia ter relatado projeto na Comissão de Saúde.| Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

Liminar concedida pelo desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspendeu a tramitação do projeto de lei que proíbe a adoção do passaporte sanitário (a exigência de comprovação de vacinação) para adentrar a locais públicos e privados do estado. O desembargador atendeu reclamação dos deputados estaduais Tadeu Veneri (PT), Arilson Chiorato (PT), Goura (PDT), Professor Lemos (PT), Luciana Rafagnin (PT) e Requião Filho (MDB), que alegaram haver infração ao Regimento Interno da Assembleia na passagem do projeto, que tramita em regime de urgência, pelas comissões temáticas da Casa.

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Segundo a ação, Marcio Pacheco (Republicanos) não podia ter relatado o projeto na Comissão de Saúde da Casa, por figurar como autor do projeto.

Pelo Regimento Interno da Assembleia, autores de projetos não podem relatá-los nas comissões. Apesar de o projeto original ser assinado por Ricardo Arruda (União Brasil), Coronel Lee (União Brasil), Delegado Fernando (União Brasil), Soldado Fruet (Pros), Delegado Jacovós (PL) e Gilberto Ribeiro (PP), a proposição foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia na forma de substitutivo geral assinado pelo relator, Márcio Pacheco.

O substitutivo foi necessário porque a proposição inicial não restringia a proibição à exigência de vacina apenas à vacina contra a Covid-19 e, no Paraná, já vigora lei que exige carteira de vacinação completa de crianças e adolescentes no ato de matrícula nas escolas. Também de acordo com o regimento, quem assina o substitutivo passa a ser o autor da proposta, uma vez que passa a se tratar de um novo texto. Neste caso, então, Pacheco não poderia ter relatado o projeto na Comissão de Saúde, onde a proposição foi aprovada por 4 votos a 3.

“Acontece que, nesse processo, ao suceder integralmente o texto do Projeto de Lei originalmente apresentado, o Deputado Marcio Pacheco agiu como se autor fosse da proposição legislativa, de sorte que inviável ocupar a função de Relator nesse Projeto, conforme regra limitadora prevista pelo art. 79, §4°, do Regimento Interno da Casa Legislativa Estadual, combinado com os artigos 154, §1º, e 175, do mesmo Diploma”, considerou o juiz. “Por conseguinte, em juízo de cognição sumária, vislumbro ilegalidade na designação do Deputado Estadual Marcio Pacheco como Relator do Projeto de Lei n° 655/2021 na Comissão de Saúde Pública”, decidiu, concedendo liminar para a suspensão da tramitação do projeto.

Com a decisão, se a Assembleia Legislativa não derrubar a liminar, o projeto terá que passar novamente pela Comissão de Saúde, com um novo relator.

Em nota, Marcio Pacheco disse que confia na reversão da liminar e classificou a ação dos deputados da oposição como "manobra protelatória desesperada". Veja a íntegra da nota:

"Sobre decisão do TJ-PR em suspender a tramitação do Projeto de Lei que proíbe o passaporte sanitário no Paraná, é evidente que nós respeitamos a decisão do Desembargador do Órgão Especial do TJ-PR, Ramon Medeiros Nogueira, porém temos um entendimento diferente do que foi apresentado pelos deputados da bancada de oposição, claramente contrários ao Projeto de Lei 655/2021. Lamento profundamente que esses deputados tenham adotado essa postura protelatória e antidemocrática, indicativo de uma atitude desesperada perante o posicionamento favorável dos demais deputados componentes das comissões em que o Projeto de Lei foi aprovado. Conforme o regimento interno da Assembleia Legislativa do Paraná, o autor da proposição não pode ser relator. Não sou autor da preposição. Eu, deputado estadual Marcio Pacheco sou relator! Ser relator é indicar emendas faz parte do trâmite ordinário, sendo rotineiro na casa e com vários outros precedentes que nunca foram questionados. Acredito firmemente que vamos reverter essa suspensão e caso esse impasse permaneça, a solução é fácil e rápida. Basta que o presidente da Comissão de Saúde Pública convoque outra reunião e um novo relator seja deliberado".

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