O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) reverteu decisão liminar da própria corte que declarava inidôneas as concessionárias de pedágio que atuaram no Paraná entre 1997 e 2021 por descumprimento dos contratos e por corrupção no período em que administraram as rodovias do Anel de Integração do Paraná. Com o status de inidôneas, as empresas estavam impedidas de participar de novas licitações com o poder público. A partir desta nova decisão do TCE elas podem, inclusive, participar da concorrência para a nova concessão das rodovias paranaenses.
A decisão, da última terça-feira (8) atendeu agravo movido pelas concessionárias Econorte, Rodonorte, Ecovia Ecocataratas e Caminhos do Paraná contestando a liminar deferida pelo TCE que declarou as empresas inidôneas por conta do não cumprimento do cronograma de obras dos contratos e por elevarem irregularmente a tarifa de pedágio, adotando os degraus tarifários mesmo quando as obras que serviam de gatilho para esses degraus não foram entregues.
No recurso, as empresas alegam que o TCE não teria competência para julgar o caso por tratar-se de serviços prestados em rodovias federais, cuja jurisdição seria do Tribunal de Contas da União; que a decisão do Supremo Tribunal Federal transferiu os processos relacionados à Operação Integração para a Justiça Eleitoral, não tendo, ainda, nenhuma decisão que aponte culpa às empresas; e que eventuais irregularidades e descumprimentos dos contratos teriam sido sanados com os acordos de leniência firmado entre as empresas, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, com aval da Justiça.
Relator do processo, o conselheiro Nestor Batista votou pelo desprovimento do agravo e, assim, pela manutenção do status de inidôneas das concessionárias que operaram no Paraná. O conselheiro lembrou que a decisão do TCE é uma medida administrativa, que não deve ser confundida com uma decisão judicial. Batista citou, ainda, em seu voto, que nenhuma das concessionárias contestou os fatos que levaram à medida cautelar: “a utilização de mecanismo adotado para elevar de forma artificial a tarifas, em prejuízo aos cidadãos paranaenses e consequentemente à toda cadeia produtiva do Estado”.
Nestor Batista, no entanto, foi voto vencido no plenário do TCE. Por maioria (quatro votos a dois), os conselheiros acataram o voto divergente do conselheiro Ivens Zschoerper Linhares. O conselheiro afirmou “não considerar suficientemente demonstrada a presença dos requisitos da verossimilhança e do perigo de dano, indispensáveis para a expedição de medida de tamanha amplitude e gravidade em seus efeitos”.
Linhares sustentou que “especificamente quanto ao elemento da verossimilhança, tenho que a declaração de inidoneidade em sede cautelar, por antecipar os graves efeitos de uma sanção que pressupõe a ocorrência de fraude ou de dano ao erário, somente seria cabível, em tese, diante de uma situação de absoluta certeza dessa ocorrência e do iminente risco de seu agravamento”.
-
Órgão do TSE criado para monitorar redes sociais deu suporte a decisões para derrubar perfis
-
Relatório americano divulga censura e escancara caso do Brasil ao mundo
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Lula afaga o MST e agro reage no Congresso; ouça o podcast
Reintegrado após afastamento, juiz da Lava Jato é alvo de nova denúncia no CNJ
Decisão de Moraes derrubou contas de deputado por banner de palestra com ministros do STF
Petrobras retoma fábrica de fertilizantes no Paraná
Alep aprova acordos para membros do MP que cometerem infrações de “menor gravidade”
Deixe sua opinião