O Tribunal de Contas do Estado emitiu ofício à Prefeitura Municipal de Curitiba determinando que a administração municipal comprove, com documentos e informações, que o município está tomando medidas para fiscalizar o transporte coletivo da cidade, que deve funcionar, segundo Decreto Municipal, com lotação máxima de 50% da capacidade dos ônibus.
O Tribunal dá prazo de 24 horas para a prefeitura comprovar que a lotação máxima está sendo respeitada e como o cumprimento desta determinação está sendo fiscalizado. A Prefeitura de Curitiba ainda não se pronunciou sobre o ofício.
O documento é assinado pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fábio Camargo, que, em 19 de março, chegou a determinar a suspensão do transporte público na cidade. A decisão, porém, foi suspensa após recurso da prefeitura ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). O TCE-PR já recorreu da decisão junto ao próprio TJ, bem como ao Supremo Tribunal Federal.
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