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Cultura diz que secretária não se recusou a receber artistas
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Em relação ao post abaixo, tirado da coluna Acordes Locais, desta quarta, da Gazeta do Povo, a Assessoria da Imprensa da Secretaria de Estado da Cultura escreveu para dizer que a secretária Vera Mussi não se recusou a receber os artistas em protesto realizado na quinta-feira passada. Também manda boas novas sobre a criação do conselho Estadual de Cultura que, embora tardiamente, estaria prestes a ser mandado para a Assembleia para virar lei.

Embora eu não tenha escrito que a secretária se recusou a receber o grupo de artistas, apenas escrevi que ela não recebeu, vale a pena ler a íntegra da nota da Secretaria:

Marcelo Elias, Agência de Notícias Gazeta do Povo
Grupo de artistas dança maracatu em frente à sede da Secretaria da Cultura do Paraná

Esclarecimento da SEEC

Prezado Luiz Cláudio Oliveira, em relação a sua coluna de quarta-feira, dia 22, publicada no Caderno G com o título “Política e Cultura” foi publicado que – “A Secretária da Cultura, Vera Mussi, não recebeu o grupo”, referindo-se ao grupo de artistas que foram até a Sede da Secretaria da Cultura do Paraná reivindicar a Criação do Conselho Estadual de Cultura.

Ao contrário, o que houve foi que o referido grupo marcou a manifestação para as 10 horas da manhã e chegou na SEEC às 13 horas, no horário do almoço (?!), quando, SIM, foram recebidos pela secretária do gabinete, Maria José. Na ocasião ela explicou que a secretária Vera Mussi estava almoçando em casa mas que receberia o grupo no mesmo dia, às 15 horas. O grupo foi embora, não voltou para cumprir a agenda marcada e, tampouco, se deu o trabalho de telefonar para desmarcá-la.

Com relação a criação do Conselho Estadual de Cultura, esclarecemos que até o final de 2009 esta Secretaria de Estado ficou aguardando a normatização do Sistema Nacional de Cultura pelo Ministério da Cultura. Com vistas a instalação do Conselho, no mês de fevereiro do corrente ano, através do processo protocolizado sob nº 10.180.671-5, esta SEEC encaminhou à Casa Civil da Governadoria proposta de alteração do Decreto Estadual nº4.318, de 19 de setembro de 1973, modificado pelo Decreto Estadual nº 3.033, de 7 de junho de 1984.

Durante a tramitação do processo verificou-se a necessidade de expedição de Lei Estadual as adaptações foram efetuadas por esta SEEC, em conjunto com a Coordenadoria d Modernização Institucional – CMI, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL.

O processo foi reencaminhado à Casa Civil da Governadoria e atualmente se encontra na CMI/SEPL para ser encaminhado para aprovação na Assembléia Legislativa em poucos dias.

Um abraço cordial,

Rodrigo Browne

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Podem comentar quanto quiserem sobre as propostas dos candidatos, desde que com educação e respeito.

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Estou com a sensação de que tem alguém me seguindo: twitter.com/sobretudo

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