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Com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Melo surgiu uma segunda vaga no Supremo Tribunal Federal que, ao que tudo indica, será ocupada pelo atual advogado-geral da União e ex-ministro da Justiça, André Mendonça. A escolha de ministros do STF é feita, de acordo com o artigo 102 da Constituição, pelo presidente da República.
O candidato precisa ser um brasileiro nato; ter entre 35 e 65 anos de idade; estar no pleno exercício de seus direitos políticos; e ter notável saber jurídico, além de reputação ilibada. Embora a Constituição não especifique que o candidato seja bacharel em Direito, o STF já decidiu que esse bacharelado é imprescindível.
Após a escolha do novo ministro, o candidato é sabatinado pelo Senado Federal e, sendo aprovado, pode ocupar uma cadeira no STF até completar 75 anos, quando será então compulsoriamente aposentado. Contudo, há a possibilidade da aposentadoria ocorrer antes dessa idade, como se deu no caso do ministro Joaquim Barbosa.
A despeito da vitaliciedade, um ministro pode ser afastado da Suprema Corte por decisão judicial — caso haja, por exemplo, uma condenação criminal — ou na hipótese de ser condenado em processo de impeachment com julgamento realizado pelo Senado. Em outubro de 2020, por conta da aposentadoria do ministro Celso de Mello, o presidente Jair Bolsonaro indicou o atual ministro Kassio Nunes Marques. Agora é a vez de substituir Marco Aurélio Mello.
As funções mais importantes do STF são julgar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs), sendo essa uma tarefa primordial de uma Suprema Corte. Por outro lado, e além de outras atribuições, o Supremo também exerce uma importante função, que é a de julgar criminalmente diversas autoridades federais, como o presidente da República; o vice-presidente; os deputados e senadores; os ministros de Estado; o procurador-geral da República e os próprios ministros do STF, dentre outros.
Diante disso, é imprescindível que seja alterada a forma de escolha dos ministros do STF, para que haja maior imparcialidade da Suprema Corte, e que os futuros ministros não tenham uma proximidade tão grande com o Executivo. Há uma PEC no Senado que prevê a alteração do processo de escolha dos ministros do STF.
A PEC 35/2015 estabelece um mandato de 10 anos para os novos ministros, sem possibilidade de recondução. A existência de um mandato também é prevista no Conselho Constitucional Francês; e nos Tribunais Constitucionais Alemão, Português, Italiano e Espanhol.
Além do mandato, a PEC 35/2015 estabelece uma lista tríplice para a escolha dos candidatos. Essa lista seria formada por um juiz indicado pelo STF; um advogado apontado pela OAB; e um membro do Ministério Público sugerido pelo procurador-geral da República. A referida lista traria mais transparência à escolha, além de fortalecer a teoria dos freios e contrapesos entre os poderes da República, pois três órgãos distintos participariam dessa escolha, e não apenas o Executivo Federal.
Outra mudança sugerida pela PEC 35/2015 é a seguinte: após o término do mandato, os ministros do STF ficariam inelegíveis para qualquer cargo eletivo por até cinco anos, providência essa bem interessante.
A aludida PEC se encontra na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal desde 30 de outubro de 2019, com relatório favorável pelo então presidente da CCJ, aguardando ser pautada para votação pelo presidente do Senado.
O jurista e professor Modesto Carvalhosa publicou em março de 2021 um livro que trata de uma proposta de uma nova constituição, cujo nome é “Uma nova Constituição para o Brasil, de um país de privilégios para uma nação de oportunidades”. Sobre o processo de escolha dos ministros do STF, Carvalhosa também propõe alterações.
Segundo ele, caberia ao STF somente se ocupar de questões exclusivamente constitucionais, e os ministros deveriam ser juízes de carreira, que cumpririam um mandato de apenas oito anos. Em suas palavras: “O permanente comprometimento político dos ministros do STF aos interesses dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo é comprovado pelas condutas tomadas pelo Pretório Excelso, mudando o seu entendimento sempre para atender aos donos do poder, ainda que ao preço da sua deslegitimação perante a sociedade.”
Penso que um mandato de oito anos seria mais que suficiente, e também partilho do interessante entendimento de apenas juízes de carreira ocuparem vagas no STF. O professor Carvalhosa também se posiciona contrariamente ao quinto constitucional, onde 1/5 das vagas dos tribunais são ocupadas por membros da advocacia e do Ministério Público.
Segundo ele, somente juízes de carreira poderiam ser promovidos aos cargos de desembargador dos tribunais, e de ministros do STJ e do STF, posição a qual me filio. O próprio ministro e professor Alexandre de Moraes sustenta que os ministros do STF não poderiam ser vitalícios, mas terem mandatos sem possibilidade de recondução, bem como que o STF deveria se transformar em uma Corte exclusivamente constitucional.
Além desses pontos, Alexandre de Moraes também sustenta em seu livro “Jurisdição Constitucional” a vedação do acesso ao STF de pessoas que exerceram ou exercem cargo de confiança no Poder Executivo, tais como os ministros de Estado, ou o advogado-geral da União. Nas palavras do ministro Alexandre de Moraes, essa vedação seria importante “de maneira a evitarem-se demonstrações de gratidão política ou compromissos que interfiram na independência de nossa Corte Constitucional”.
Sobre esse ponto, eu concordo integralmente, pois embora essa prática seja muito comum, penso que não é a mais republicana. Dois ex-advogados-gerais da União (Gilmar Mendes e Dias Toffoli) foram alçados ao cargo de ministro do STF, além de um ministro da Justiça (Alexandre de Moraes). E agora o atual AGU André Mendonça foi escolhido pelo presidente da República.
No meu entendimento técnico, essas escolhas afetam a parcialidade do ministro do STF quando for julgar, eventualmente, o próprio presidente da República que o escolheu. Assim, defendo que a PEC 35/2015 seja aprovada, e que também inclua a vedação de futuros ministros do STF que exerceram cargos de confiança no Poder Executivo Federal e que tenham tido qualquer ligação com partidos políticos, objetivando, assim, que o juiz da Suprema Corte seja absolutamente, neutro, técnico e imparcial.