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Zanin atendeu ao pedido de Lula e suspendeu a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios.
Zanin atendeu ao pedido de Lula e suspendeu a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios.| Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu, nesta quinta-feira (25), uma liminar para suspender a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156,7 mil habitantes. Zanin atendeu a um pedido do governo Lula. A decisão foi tomada na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7633. Nesta quarta (24), a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Corte contra a lei aprovada pelo Congresso que prorrogou até 2027 a desoneração.

O ministro destacou que não foram apresentados os impactos da desoneração, assim poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”. Ele afirmou que a legislação "obriga o legislador a compatibilizar a realidade econômica com as necessidades sociais, dando concretude ao princípio da sustentabilidade orçamentária".

"O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito", justificou.

Zanin, que foi advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), encaminhou a liminar para ser analisada pelos demais ministros no plenário virtual. A sessão terá início à meia-noite desta sexta (26) e vai até o dia 6 de maio.

Na ação da AGU, o governo argumentou que as medidas, aprovadas pelo Congresso em 2023, não tiveram a adequada demonstração do impacto financeiro, conforme exige a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A petição foi assinada por Lula e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

A ação também questionou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da medida provisória (MP) 1.202/2023, que previa a reoneração previdenciária para municípios. No início deste mês, Pacheco deixou o trecho que tratava da reoneração da folha caducar para manter a desoneração.

A prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores e para municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso no ano passado. No entanto, Lula vetou a iniciativa. Na sequência, o veto presidencial foi derrubado pelos parlamentares.

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