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Consumo de cigarro em parques infantis pode ser proibido em Santa Catarina
Consumo de cigarro em parques infantis pode ser proibido em Santa Catarina.| Foto: Freepik/Divulgação

O combate às drogas ganha novo episódio em Santa Catarina com dois projetos de lei que pretendem criar proibições e multas aos usuários. As propostas buscam restringir ainda mais o consumo de drogas e cigarros em espaços públicos sob argumentos diferentes: manter a sensação de segurança e proteger a saúde e o meio ambiente.

O projeto de lei 19/2024, do deputado Delegado Egídio (PRD), prevê sanções administrativas para quem for flagrado portando ou consumindo drogas em espaços públicos, como avenidas, rodovias, calçadas, praças, ciclovias, praias, área de vegetação. “Nossa proposta é que em Santa Catarina, além do crime, que é lei federal, também vai ter multa administrativa. Essa multa que estamos prevendo as próprias polícias vão aplicar”, argumenta o parlamentar, acrescentando que o objetivo da proposta é preservar o "sentimento de segurança" dos catarinenses.

Ao abordar a pessoa e apreender a droga, os policiais emitiriam o auto de infração, cujo valor previsto no projeto de lei é de um salário mínimo regional - atualmente em R$ 1.612,26. A ideia é que metade do recurso recolhido com as multas seja destinada às polícias Civil e Militar, para  o combate ao tráfico de drogas, diz o deputado, e a outra parte, ao Conselho Estadual de Entorpecentes, para trabalho educativo e preventivo.

Matheus Felipe de Castro, professor de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), pondera que, do ponto de vista funcional, o projeto, se virar lei, dependerá exclusivamente de uma fiscalização efetiva: “se não, não funciona”.

O deputado explica, ainda, que a multa deve ser revogada se a pessoa optar por fazer tratamento para a dependência química. Não está definido como funcionaria essa etapa, mas há a possibilidade de que alguns estabelecimentos de saúde tenham parcerias para realizar os procedimentos. O deputado ressalta que a forma como a lei será aplicada é determinada posteriormente pelo governo estadual.

Segundo Castro, juridicamente, o estado tem legalidade e constitucionalidade para fazer esse tipo de proibição. No entanto, o professor aponta um problema no projeto. “Não estabeleceu um procedimento administrativo de ampla defesa para pessoa. Essa é a principal questão”, diz, complementando: “A pessoa vai ser autuada? vai ter prazo de defesa prévia? Vai poder arrolar testemunhas? Vai poder contratar advogado? Vai ter decisão final? Se essa decisão final for desfavorável, ela vai recorrer para quem? Isso me mostra que a lei foi feita às pressas”, pondera.

O projeto de lei que prevê multas para quem estiver consumindo drogas está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e deve passar ainda pela Comissão de Saúde, para depois ir à votação no plenário da Assembleia Legislativa.

Restringir consumo de cigarros em parques também é alvo de proposta

Já a proposta do deputado Jair Miotto (União Brasil), o PL 351/2020, busca restringir o consumo de cigarros em parques públicos sob a justificativa de defender a saúde coletiva e o meio ambiente, ampliando a qualidade de vida dos catarinenses. O texto original, no entanto, foi alterado em comissões e no plenário do Legislativo estadual.

A proposta agora limita a restrição do consumo de cigarro a áreas destinadas às crianças, tanto espaços públicos quanto privados - ou seja, não é aplicada a toda a extensão dos parques. Outra mudança foi no preço da multa, que passou de R$ 5 mil para R$ 840. O recurso será destinado ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

Mesmo com a desidratação do texto, Miotto considera a proposta “um marco para Santa Catarina”. O projeto, que aguarda sanção do governador Jorginho Mello (PL), irá alterar a Lei Estadual 7.592, de 13 de junho de 1989, a Lei Antifumo, que proíbe o fumo em locais fechados.

Na época em que foi aprovada essa lei, explica o professor, usou-se o argumento de que o consumo de cigarro prejudicava terceiros e o objetivo era evitar que pessoas se tornassem fumantes passivos. “Hoje existe movimento de ampliação para proibir consumo de cigarros em locais abertos de grande aglomeração. O que não vejo como problema. Me parece inconstitucional se for proibir em lugares privados, já que a pessoa tem direito de fumar em locais próprios para isso”, aponta ele, acrescentando: “No projeto de lei, Miotto propôs restrição em praças e parques públicos que são locais frequentados por crianças, idosos e pessoas não fumantes, então, quando há aglomeração de pessoas, o cigarro vai incomodar de alguma maneira”.

STF debate descriminalização do porte de drogas para uso pessoal

O debate em Santa Catarina para aplicar sanções administrativas a usuários de drogas começou aproximadamente um mês antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. A análise, que estava suspensa desde agosto do ano passado após pedido de vista do ministro André Mendonça, voltou à pauta em 6 de março.

Na sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a Corte não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

O placar do julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Votaram a favor da descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Votaram contra: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

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