A incorporação do PSC ao Podemos é comemorada pelo partido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol no Paraná. A aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definida na sessão plenária virtual do último dia 15, significa na prática a soma dos votos válidos conseguidos pelas duas legendas nas últimas eleições à Câmara dos Deputados para distribuição dos recursos do fundo partidário de 2023 e para acesso gratuito ao rádio e à televisão.
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Nas eleições de outubro de 2022, o PSC não atingiu a cláusula de barreira, o que implicaria na perda de acesso aos fundos eleitoral e partidário este ano, assim como tempo de propaganda eleitoral gratuita nos próximos pleitos. Na sequência, os partidos indicaram a incorporação pelo Podemos.
Em janeiro, a agremiação conseguiu uma liminar no TSE que bloqueava os recursos até que a incorporação fosse julgada. A liminar, deferida pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, dava conta de que a distribuição dos duodécimos do fundo partidário sem considerar a soma dos votos poderia representar prejuízo financeiro à legenda incorporada. Decisão que foi referendada em março por unanimidade entre os ministros da Corte.
O novo partido forma agora a 8ª maior bancada da Câmara dos Deputados à frente de PDT, PSB e PSDB. E mantém o nome de Podemos, com o número de urna 20, do PSC.
Para integrantes, partido ganha força
Com a incorporação do PSC, o Podemos passa a contar com 18 deputados federais e 6 senadores. No Paraná, o impacto se dá nas esferas municipais, uma vez que o PSC no estado não elegeu nenhum candidato a deputado estadual ou federal nas últimas eleições. Mas a decisão é igualmente vista com bons olhos por integrantes da sigla localmente.
É o que avalia Gustavo Castro, presidente do Podemos no Paraná. “Dezenas de vereadores, vice-prefeitos e prefeitos passam a fazer parte dos quadros do Podemos. O que consolida o crescimento do partido no Estado”, afirma.
Ele cita o caso do presidente da Câmara Municipal de Curitiba, o vereador Marcelo Fachinello, eleito pelo PSC – que, agora, passa a fazer parte do Podemos. A expectativa de Castro é que o vereador assuma posição de destaque tanto na composição do partido na capital como também na organização em âmbito estadual. “O Podemos cresce de forma orgânica, com muita qualidade e reforça nossa perspectiva de crescimento nas eleições de 2024 e em 2026”, antecipa Castro.
O presidente do partido no Paraná afirma que já trabalhavam com a perspectiva de homologação da incorporação do PSC, anunciada em outubro do ano passado. “Nosso planejamento não sofre mudanças. Daremos sequência à implantação de um amplo e complexo projeto de governança partidária, que busca aprimorar processos de gestão e direção partidária.”
O deputado federal Fabio Oliveira também manifesta opinião favorável à incorporação. “O PSC possui excelentes quadros em todo o Paraná. Inclusive, até pela forma de trabalhar, já temos alinhamento com vários deles”, diz.
Assim como Deltan Dallagnol, que vê fortalecimento na junção das siglas. “Fortalecerá bastante o Podemos em nosso estado. Com essa união, o potencial de transformar o Paraná se amplia, e demonstraremos isso já nas eleições de 2024.”
Fusão e incorporação
A Lei 9.096/95, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, estipula que “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.
Fusão e incorporação são processos diferentes. A fusão ocorre quando dois ou mais partidos já existentes se unem, formando um novo. Foi o caso do Partido Social Liberal (PSL) e o Democratas (DEM), que originou o União Brasil. Assim como o Patriota e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que pretendem criar um novo partido, o Mais Brasil, ainda em análise pelo TSE.
Já a incorporação se configura quando uma legenda é absorvida por outra. No caso, cabe ao partido político que será incorporado deliberar, por maioria absoluta de votos, em seu órgão de direção nacional, sobre a adoção do estatuto e do programa da agremiação partidária incorporadora.
Os requisitos para os processos de incorporação estão previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018, que estabelece que, tanto na fusão como na incorporação, são somados os votos dos partidos obtidos na última para a Câmara dos Deputados. O que permite a distribuição dos recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
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