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| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo/Arquivo

Nos últimos anos as pessoas deixaram de encarar a bicicleta apenas como meio de lazer e várias já usam (ou sonham em usar) a magrela para ir ao trabalho, à escola ou à universidade. Com mais ciclistas “enfrentando” o dia a dia de Curitiba, inevitavelmente aumentam os conflitos entre quem está na bike e os outros atores do trânsito, como pedestres e motoristas de carro. Mas não é só isso. Muitas vezes o universo “ciclístico” reproduz a lógica individualista do mundo automobilístico, com bicicletas avançando sobre as calçadas e na contramão.

Para Jorge Brand, assessor da Coordenação de Mobilidade Urbana da Secretaria de Trânsito de Curitiba, a capital do Paraná vive um momento de transição e algumas pessoas que usam a bicicleta para deslocamentos ainda não desenvolveram uma cultura de respeito às leis de trânsito. Na avaliação de Luís Patrício, coordenador de projetos da Associação de Ciclistas Alto Iguaçu (CicloIguaçu), as infrações ocorrem tanto por falta de conhecimento das leis quanto pela ausência de planejamento da cidade para receber quem está nas bikes. Com informações repassadas por Brand e Patrício sobre infrações cometidas por ciclistas em Curitiba, a Gazeta do Povo montou uma lista com dez mandamentos para quem anda de bicicleta na cidade.

Confira os dez mandamentos do ciclista

Hugo Harada/Gazeta do Povo

1 - Respeitarás o pedestre como desejas ser respeitado pelo motorista

O artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados são responsáveis pelos não motorizados e todos eles respondem pela proteção dos pedestres. Não se pode exigir respeito sem estar disposto a respeitar.

Hugo Harada/Gazeta do Povo/Arquivo

2 - Não invadirás a faixa de pedestre

Ciclistas dizem que avançam sobre a faixa de pedestres ou ultrapassam o sinal vermelho porque temem ser “engolidos” ou “fechados” pelos carros na abertura do semáforo. “Ciclistas mais experientes alegam que passar no sinal vermelho é uma medida de segurança, porque os principais pontos de conflito com carros são os cruzamentos. Os carros arrancam com uma velocidade bem maior do que as bicicletas e podem e fechar os ciclistas”, afirma Luís Patrício, coordenador de projetos da CicloIguaçu. De qualquer forma, o pedestre não pode pagar por isso.

Brunno Covello/Gazeta do Povo/Arquivo

3 - Não andarás sobre a calçada

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe a circulação de bicicletas pelas calçadas, a não ser que o ciclista esteja desmontado e empurrando o veículo, situação em que ele se equipara ao pedestre em direitos e deveres.

Hugo Harada/Gazeta do Povo

4 - Não ultrapassarás o sinal vermelho

O ciclista muitas vezes avança o sinal por temer por sua segurança, uma vez que a velocidade de arranque dos carros é muito maior e a bicicleta pode ser “fechada” quando o semáforo fica verde. Em algumas regiões dos Estados Unidos, há um conceito conhecido como Idaho Stop: nesses locais, o sinal vermelho pode ser interpretado pelo ciclista como “dê a preferência”. Se não houver pedestres ou trânsito, ele pode seguir adiante. No Brasil, quem está na bike deve respeitar as mesmas normas que os veículos motorizados. Para tentar minimizar os riscos, a prefeitura de Curitiba implantou em alguns locais a bicicaixa, uma pintura no asfalto que garante um espaço exclusivo para posicionamento das bicicletas, à frente dos veículos motorizados, quando o semáforo está fechado.

André Rodrigues/Gazeta do Povo/Arquivo

5 - Não andarás na contramão

Essa conduta também coloca em risco o ator mais frágil no trânsito, o pedestre.

Daniel Castellano/Gazeta do Povo/Arquivo

6 – Não andarás na canaleta

Os ciclistas têm a percepção de que estão mais seguros nas faixas exclusivas para a circulação de ônibus, devido ao fluxo menor de veículos nesses espaços. Segundo Jorge Brand, essa é uma falsa impressão, já que nas canaletas os ônibus trafegam em velocidade mais alta e as colisões são mais graves. Essas faixas são usadas ainda por ambulâncias e carros de polícia em situações de emergência, quando também trafegam em alta velocidade.

Embora o uso da canaleta por ciclistas ainda ocorra com frequência, pesquisas mostram que o problema diminuiu na Avenida Sete de Setembro após a implantação da ciclofaixa e do conceito de Via Calma, que permite o tráfego de veículos a no máximo 30 km/h. Acompanhamento do trânsito feito pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e pela CicloIguaçu no dia 28 de agosto de 2014 mostrou que 26,54% dos ciclistas usaram a canaleta na Sete de Setembro entre as ruas Mariano Torres e Tibagi. Em 2013, o índice era de 63,32% e em 2008, de 74,75%.

Daniel Castellano/Gazeta do Povo/Arquivo

7 - Não usarás a ciclovia para treinar corrida

Em geral, a bicicleta transita em velocidade baixa, de aproximadamente 15 km/h. Quem usa o veículo como esporte e alcança velocidades maiores não deve usar as ciclovias.

Daniel Castellano/Gazeta do Povo/Arquivo

8 - No passeio compartilhado, não andarás em alta velocidade

Uma boa parte da malha cicloviária de Curitiba é composta de passeios compartilhados, para uso de ciclistas e pedestres. Nesses espaços, o ciclista precisa transitar em velocidade mais baixa e buzinar para alertar o pedestre de que se aproxima.

Hugo Harada/Gazeta do Povo

9 - Usarás material de segurança

São equipamentos imprescindíveis para a bicicleta, segundo o Código de Trânsito Brasileiro: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. O CTB não obriga o ciclista a usar capacete, mas o apetrecho pode evitar danos maiores em caso de acidente.

Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

10 - Não andarás pela faixa da esquerda, salvo exceções (corrigido)

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos mais lentos e os de maior porte precisam andar nas faixas da direita. Mas não há uma obrigação expressa para que a bicicleta ocupe sempre esse lado, pois nem sempre ela é o veículo mais lento. O artigo 58 determina que “nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento”. Quando há faixa exclusiva para ônibus na pista da direita, recomenda-se que o ciclista use a pista da esquerda, por questão de segurança. O ideal é que a bike não esteja muito próxima do meio-fio. “A recomendação é ocupar cerca de um terço da faixa, porque a bicicleta precisa de certo deslocamento lateral para manter o equilíbrio. Além disso, nos cantos normalmente há bocas de lobo e outras irregularidades. Isso acaba sendo perigoso”, alerta Luís Patrício.

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