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| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que atende ao Distrito Federal e outros 13 estados do Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste, liberou a cobrança de multa aos motoristas de carro que trafegarem por rodovias com o farol baixo apagado. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves, mas com uma ressalva: é válida apenas para rodovias que possuem sinalização. Sendo assim, as penalidades não poderão ser aplicadas em vias que não tiverem placas de indicação adequadas.

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Em nota, o Ministério das Cidades reconheceu a determinação da Justiça e informou que, a partir de agora, todos os órgãos de trânsito podem retomar as fiscalizações. Segundo a pasta, trata-se de sinalização adequada “aquela que permite ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia, ou seja, aquela prevista pelo Código Brasileiro de Trânsito”.

A lei inicial, que entrou em vigor em 8 de julho deste ano, havia sido suspensa por decisão da Justiça Federal de Brasília em 2 de setembro, após ação civil da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT). A entidade propôs a interrupção na aplicação das penalidades por falta de sinalização nas rodovias, o que poderia confundir os motoristas. A multa para o descumprimento dessa regra é R$ 83,15, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A finalidade da lei, segundo o Ministério das Cidades, é aumentar a segurança nas rodovias e evitar colisões frontais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os veículos podem ser avistados a cerca de três quilômetros com as luzes baixas acesas. Anteriormente, caminhões, ônibus e motocicletas já eram obrigados a seguir a regra.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve rodovias como vias pavimentadas em trechos rurais, ou seja, fora de áreas urbanas; e estradas são as vias rurais não pavimentadas.

No primeiro mês em que a lei esteve em vigor, 124,1 mil multas foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), ou seja, média de 127 multas por hora. Goiás foi o estado recordista de penalidades, com 14.683, à frente do Paraná, com 12.976, e Minas Gerais, com 12.660 registros. Apenas em São Paulo foram 17.239 autuações e arrecadação de R$ 1,46 milhões.

A partir de agora o uso do farol baixo em rodovias é obrigatório

Tire suas dúvidas sobre a nova resolução de trânsito que exige o uso de faróis baixos ao transitar em rodovias.

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