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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457, que busca aumentar a idade de aposentadoria no serviço público para 75 anos, é a forma que os partidos de oposição encontraram de impedir que toda a composição do Supremo Tribunal Federal (STF) venha a ser fruto de nomeação unipartidária até 2018 (PT).

O temor da bancada da oposição é de que, como o Supremo é um Tribunal de natureza política, a nomeação unipartidária poderá comprometer a sua isenção constitucional ao analisar temas sensíveis à pauta do governo e, ao mesmo tempo, funcionar de embargo à implementação de futuras políticas quando e se a atual oposição se invista no efetivo exercício do poder central no futuro.

Essa maneira de implementação de políticas – aprovação de regras gerais para resolver anseios momentâneos - tem o downside (lado negativo) de não olhar para o big picture (quadro geral). Ou seja, de não considerar a maioria das consequências, para o presente e para o futuro, em razão de eventuais desarmonias sistêmicas que possam repercutir em razão dos seus efeitos de consequencialidade (ripple effect).

O sistema normativo é, visto como um todo e de forma tridimensional, muito sensível e parecido com uma casa de cartas (house of cards) ou o jogo “Jenga” (torre de madeira): retire ou ponha uma peça no lugar errado e compromete-se toda a estrutura, que passa a sofrer maior risco estrutural e poderá vir a ruir com mais facilidade.

Aprovando-se às pressas a PEC 457, estaríamos diante das “políticas miojo” – aquelas aprovadas sem levar em conta um tempo de estudo e de maturação, desacompanhadas de uma análise de consequencialidade e de risco (atuarial) e que não levam necessariamente em conta a harmonia do sistema. Em outros termos, abrem um espaço para ser blindsided (supreendido) ou undercut (rasteira) em razão de falta de planejamento estratégico e visão sistêmica. Ou, posto de forma ainda mais simples, permite que se dê um ‘tiro no pé’.

Solução que nos afigura mais viável é a PEC 378, que busca limitar o tempo máximo de permanência de um ministro do STF, TCU e TCE a 10 anos. A emenda também proíbe a recondução, apesar de sermos favoráveis a que seja permitida.

Esta PEC alternativa confere legitimidade popular à forma de nomeação dos ministros, por meio da descentralização de sua atual forma de nomeação. Segundo a proposta, o presidente teria direito de nomear apenas cinco dos Ministros. A Câmara, o Senado e o STF ganhariam o direito de nomear dois cada.

A 378, acaso modificada para permitir a recondução de ministros nomeados, é estruturalmente perfeita e cai como uma luva para agradar a gregos (PT - situação) e a troianos (PSDB - oposição).

Em um cenário em que o PT tem sido alvo central de grandes escândalos de corrupção, a PEC 378 se mostra como excelente projeto anticorrupção, apresentada por um deputado federal do PT. Bem trabalhada, a aprovação no Congresso da substitutiva pode iniciar um caminho para a recuperação da imagem do partido.

Sua aprovação também tende a agradar a bancada da oposição, se o objetivo for o de aprovar uma emenda que beneficie o povo brasileiro e não só uma queda de braço partidária.

Limitar o tempo de permanência de ministros garante a tão desejada ventilação pluripartidária à Corte, uma vez que a 378 assegura a qualquer governo que permaneça no poder por mais de uma década, continuar a exercer influência sobre a composição destes Tribunais.

Uma possível resistência constitucional para sua aprovação seria a oposição da garantia da vitaliciedade aos membros do poder judiciário. Diante desta estaca, duas alternativas técnicas se apresentam. A primeira, atribuir uma interpretação conforme a Constituição ao art. 95, I da CF/88, limitando sua eficácia ao duplo grau de jurisdição. A segunda, acrescer ao final da redação do art. 95, I, por meio de emenda, um “, ressalvados os ministros dos STF e do TCU, na forma do art. x”.

Os benefícios da limitação temporal dos ministros sobre a saúde sistêmica seriam incalculáveis, seja pela imediata credibilidade popular da medida limitativa, seja por estimular que os ministros, para garantirem um legado positivo nos livros da história, proferissem decisões mais justas, razoáveis e equidistantes de influências ideolígico-partidárias. A final, teriam que brigar por uma futura recondução ao mandato, ou no mercado competitivo pós-corte.

A PEC da bengala, por sua vez, garante aos Ministros a permanência no exercício de poder praticamente até o momento que antecede a sua morte, diminuindo o grau de compromisso com o futuro e, consequentemente, com a Justiça, com a sustentabilidade das decisões e como elas influenciarão as suas vidas pós-corte.

É medida de saúde sistêmica a não aprovação da PEC 457 (PEC da bengala), aprovando-se, em substituição, com melhores resultados across the board (em todos os sentidos), da PEC 378, com alteração parcial desta para permitir a recondução dos ministros. A recondução se justifica como garantia relativa de estabilidade e instrumento positivo de governabilidade.

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