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Quer pela valorização do dólar frente ao real, o que reduz o valor das empresas brasileiras aos investidores internacionais; quer pela grandiosidade da economia brasileira e seu consumo, que mesmo sob a ameaça de perder para a Índia o posto da sétima economia global, ainda se mantém atrativa; quer pela combinação de todos estes fatores que, as empresas do Brasil poderão ser forçadas a buscar soluções na oferta de parte ou de todo o seu capital a investidores estratégicos.

Isso pode ocorrer tanto por operações de capitalização via Private Equity quanto pela formação de joint ventures, visando à soma de forças na busca de share de mercado ou a racionalização de operações e maximização de resultados.

Operações de Fusões e Aquisições (M&A), entretanto, carregam um potencial risco de perda de valor das companhias, e aos seus acionistas, pela combinação de ausência de governança corporativa, com o despreparo e descontrole emocional dos gestores para lidar com este tipo operação e, principalmente, na demora em buscar o apoio de consultores especializados. Advogados especialistas em M&A e operações de investimento devem ser acionados ao primeiro sinal de abordagem por investidores. Isso porque todo e qualquer comprador (investidor) vai se valer de profissionais de mercado com técnicas persuasivas, que levam a parte vendedora à crença de que tudo será fácil, harmonioso e simples.

Sob este encantamento e despreparo, os vendedores acabam por fornecer informações estratégicas e garantias das companhias, mormente mal estruturadas e, tanto pior, assinados os Memorandos de Entendimentos (Memorandum of Understanding) que, sem os devidos cuidados, criam situações desvantajosas e de difícil reversão aos interesses do vendedor.

O valor de uma companhia ou de um negócio pode ser obtido por diferentes metodologias. No Brasil, predominantemente, é adotada a metodologia que consiste na projeção de fluxos de caixa por um período determinado, somado ao conceito de perpetuidade do fluxo de negócios. Tais projeções e perpetuidade são trazidas ao valor presente mediante a aplicação de uma determinada taxa de desconto.

Assim, o valor de um negócio, ainda que calculado pelas mesmas metodologias de avaliação, tende a gerar embate entre vendedores e investidores; isto por incluir, obrigatoriamente, um significativo montante de expectativa de ganho sobre as transações futuras, ao que chamamos de “earn-out”.

Se de um lado os vendedores projetam os valores de expectativa de resultados futuros baseados em suas convicções, os investidores, por outro lado, não têm a mesma crença ou convicção dos vendedores, a ponto de facilmente admitir pagar a plenitude do valor incluindo o “incerto” à vista.

Assim, o modelo de pagamento condicionado ao alcance do “earn-out” se apresenta como sendo justo. Para os vendedores, é a aceitação das dúvidas do investidor e a oportunidade de colher um valor maior pelos resultados futuros, se efetivamente alcançados. Para o investidor, é ficar livre de risco.

Nos contratos de compra e venda de participações societárias (Share Purchase Agreement – SPA), a cláusula de “earn-out”, embora facilite a negociação, pode ser uma armadilha para a parte vendedora e não é incomum levar a disputas judiciais pelo não cumprimento da projeção feita ou mesmo pelas razões para o não alcance da meta quando julgadas consequentes de novas políticas de gestão, catástrofes naturais ou interferências macroeconômicas não previstas.

Há condições mínimas a observar que visam a afastar litígios e perdas pela não captação do “earn-out” por parte dos vendedores: não crer em bondades da outra parte; afastar o emocional nas negociações; eleger consultoria experiente e seguir as suas orientações profissionais; eleger um advogado ou corpo jurídico especializado que o assessore nas questões legais do SPA; ter clara compreensão da fórmula do cálculo do “earn-out” para os períodos futuros; manter-se na gestão com a criação de governança coorporativa, regida por Acordos de Acionistas (Shareholders’ Agreement – SHA), estabelecendo limites na administração sobre políticas que possam destruir o valor do “earn-out”; não passar aos colaboradores e ao mercado sentimento de inferioridade frente aos novos donos e, por fim, o importante é compreender que operações de M&A se revestem de grande complexidade em todo o seu ciclo.

Claramente, a importância da assessoria de bons profissionais ligados ao direito empresarial é condição para uma boa confecção da operação e de todos os documentos que a suportam. O apoio jurídico nas operações de M&A dá a segurança necessária ao vendedor para oferecer a sua empresa ao investidor conhecendo os riscos e as regras deste tipo de negociação.

Portanto, começar bem, livre de riscos emocionais e com um bom assessoramento, é fundamental para qualquer negociação empresarial.

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