A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e suas 16 associadas estaduais (RS, SC, PR, MS, MT, GO, SP, MG, MA, TO, PI, BA, PA, AP, RO e RR) ingressaram nesta quarta-feira, 13, com uma ação ordinária na Justiça Federal do Distrito Federal para suspender os efeitos da Medida Provisória 832/2018 e da Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 5.820/2018, que instituiu a tabela do frete para transporte de cargas. “De Norte a Sul do País é grande a preocupação entre os produtores rurais com a volta à normalidade do escoamento da produção. A falta de um acordo aumenta a cada dia os prejuízos a toda a cadeia produtiva do agronegócio”, disse em nota a Aprosoja Brasil.
A associação reforçou que não há negociações ocorrendo entre a Aprosoja Brasil ou as Aprosojas estaduais e órgãos do governo federal ou entidades representativas dos caminhoneiros sobre a fixação de preços mínimos de fretes de cargas a granel. “A associação não concorda com o tabelamento para o preço do frete, tendo em vista que o transporte de cargas, por sua natureza, obedece à lei da oferta e procura.”
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Mais cedo, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) e a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) já haviam divulgado posicionamento semelhante, negando, em nota conjunta, qualquer negociação com o governo ou os caminhoneiros sobre a tabela de fretes.
Para a Aprosoja Brasil, a solução para os problemas de remuneração dos motoristas autônomos “não será resolvida impondo um tabelamento de preços que vai onerar ainda mais os custos de insumos aos produtores e elevará o preço dos alimentos aos consumidores”.
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