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O tempo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem atinge 20 pontos é de no mínimo 6 meses, período muito longo para quem precisa do carro no uso frequente. Já o prazo máximo é de 12 meses.

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Agora se o motorista voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a suspensão salta de 8 meses a 2 anos. Por isso, é preciso ficar muito atento para não estourar o limite.

Por dia, cerca de 300 motoristas tem a CNH suspensa por cometerem infrações de trânsito só no Paraná. É um volume bastante expressivo. A ‘perda’ da carteira só começa a contar depois que o documento é entregue em uma unidade do Detran.

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Sem a habilitação, além de ficar proibida de dirigir, a pessoa precisa passar pelo curso de reciclagem para ficar apta a reaver a carteira.

Caso descumpra a medida e for pega em flagrante, terá a CNH cassada e precisará passar por todo o processo de habilitação novamente. O condutor também precisará pagar uma multa de R$ 880,41.

E quais são as causas de perdas e suspensões? A embriaguez ao volante encabeça a lista. Neste caso, a suspensão é chamada de ‘direta’, pois o motorista cometeu uma infração única e gravíssima. Em seguida, vem excesso de velocidade e pilotar motos sem capacetes.

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Vale reforçar que a penalidade de suspensão para dirigir não equivale à perda do direito. Depois de cumprir o período determinado e de realizar o curso de reciclagem, o condutor receberá a CNH de volta.

Confira os 10 infrações que fazem o motorista perder a carteira:

1. Atingir 20 pontos (art. 261, §1°)

2. Dirigir alcoolizado (art. 165)

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3. Não usar capacete (art. 244)

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4. Executar manobra perigosa (art. 175)

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5. Excesso de velocidade (art. 218)

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6. Forçar passagem entre veículos (art. 191)

7. Ameaçar pedestre (art. 170)

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8. Transpor bloqueio policial (art. 210)

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9. Acidente (art. 176)

10. Disputa por emulação (art. 173) e competição esportiva (art. 174)

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