Uma resolução federal de 1998 legalizou o uso da película solar, mas com ressalvas. De acordo com Paulo César Castro, gerente geral da Intercontrol, empresa curitibana especializada em filmes de segurança e controle solar, o vidro dianteiro só pode ter a película em uma pequena faixa na parte superior (degradê). Na área restante não é permitido o uso, pois é necessário manter 75% de transmissão de luminosidade permitida ou transparência. Nas portas dianteiras pode-se escurecer 5% ou seja, 70% de transmissão de luminosidade, e nas portas traseiras e vidros traseiros 50% de passagem de luz.

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Vale lembrar que apesar da regulamentação, muitos instaladores aplicam o produto conforme a vontade do cliente. Não é difícil entrar em uma loja e sair com os vidros de 20% ou 5% de transparência e ainda receber a chancela obrigatória (carimbo do tipo marca d'água) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – que teoricamente atesta que o produto está dentro dos limites de transparência. Porém se for parado numa blitz sem a chancela ou estiver usando uma película mais escura do que a permitida (mesmo com a chancela), o condutor pode ser multado e perder cinco pontos no prontuário.

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