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Quem pensava que a lei que obriga o uso do farol baixo em rodovias já havia caído, fique atento! Ela não só continua em vigor como é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e a inclusão de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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A regra que consta na legislação desde 2016 é uma das medidas que o governo de Jair Bolsonaro busca flexibilizar no pacote de mudanças do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em análise de um comissão especial na Câmara dos Deputados desde 19 de setembro - após três meses parado.

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A proposta encaminhada pelo presidente de República aguarda o parecer do deputado Juscelino Filho (DEM-MA). E neste item específico, a previsão é de que não haja mais multa por trafegar em rodovias com os faróis desligados durante o dia.

A exigência seria apenas em rodovias de pista simples e o descumprimento resultaria numa infração leve, com a soma de três pontos na CNH, mas sem a cobrança de multa.

Hoje em dia, várias modelos de carros são equipados com a luz de condução diurna, chamada de DRL, que é aceita no lugar do farol baixo. A tecnologia é ativada assim que o motorista dá partida.

Luz diurna em formato de 'C' do novo Sandero. Foto: Renault/ Divulgação

Será um item obrigatório no Brasil em todos os veículos zero km vendidos a partir de 2023, porém já em 2021 passa a ser exigido em todos os carros novos inéditos no mercado, o que que passaram pela troca de geração ou receberam uma reestilização.

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O Projeto de Lei 3.267/2019 do governo federal propõe ainda ampliar de 20 para 40 pontos a pontuação máxima para a suspensão do direito de dirigir e de cinco para dez anos a validade da CNH.

Também pede para que seja transformado em advertência por escrito a infração de transportar crianças fora da cadeirinha.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]