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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta segunda-feira (3) o trecho da Lei Complementar 214/2025, que restringiu a isenção fiscal para compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi unânime.
Os ministros consideraram que a reforma tributária (Emenda Constitucional 32) não fez distinção entre níveis de autismo ou deficiência mental para estabelecer a isenção. Contudo, a Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a EC 32, impôs a restrição.
A norma em vigor limita a isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a pessoas com deficiência mental de nível severo e transtorno do espectro autista de grau moderado ou grave.
Com isso, pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve foram excluídas do benefício. O Instituto Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) contestaram a regra no STF.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, considerou que “a exclusão total de pessoas com deficiência leve e de pessoas no espectro autista nível 1 é inconstitucional”. A decisão não altera as regras de comprovação da deficiência.
Acompanharam o voto do relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.




