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 | Marco Andre Lima
Gazeta
| Foto: Marco Andre Lima Gazeta

Você sabia que existe uma tolerância para ser multado em radares por excesso de velocidade? Isso mesmo, até 100 km/h a flexibilidade é de 7 km/h. Se a velocidade do veículo estiver acima de 100 km/h, o 'desconto' do equipamento é de 7%.

Ou seja, se o motorista foi flagrado pelo radar acelerando a 67 km/h numa via cujo limite é de 60 km/h, ele não será autuado. A justificativa é que os medidores eletrônicos não são 100% precisos. 

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Já numa rodovia com velocidade máxima permitida de 120 km/h, o condutor poderá passar a 129 km/h que não será multado.

Pois há uma proposta aprovada recentemente pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, que pretende subir ainda mais essa tolerância. 

O texto, que é um substitutivo ao Projeto de Lei 3665/15, prevê a aplicação das penalidades por excesso de velocidade quanto esta exceder em 10% a regulamentada para via, considerando ainda o erro máximo admitido pela legislação metrológica em vigor citada no início do texto (confira a tabela completa abaixo).

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Sendo assim no trânsito urbano, onde o limite médio das vias é de 60 km/h, a tolerância subiria de 67 km/h para 72 km/h, enquanto que na estrada, num limite de 120 km/h, a velocidade tolerada passaria de 129 km/h para 141 km/h.

“Velocímetro analógico confunde”

A proposta do deputado capitão Fábio Abreu (PI) pretende acrescentar a mudança ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 9.503/97. 

Ele argumenta que o projeto visa “corrigir uma injustiça na aplicação das penalidades constantes no CTB em caso de excesso de velocidade”. 

Na visão do parlamentar, numa via na qual a velocidade permitida for de 60 km/h, descontado o erro máximo admitido, se o veículo estiver a 61 km/h ou a 72 km/h, a penalidade será a mesma, uma vez que se encaixa na infração de velocidade superior à máxima de 20%. É considerada infração média, com adição de 4 pontos na carteira de motorista e multa de R$ 130,16.

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Já o deputado Vinícius Carvalho (PRB/SP) defende o projeto argumentando que o “velocímetro da maioria dos veículos é analógico e os condutores não sabem ao certo a que velocidade estão dirigindo. 

Além disso, os avanços tecnológicos trouxeram conforto, baixos ruídos, estabilidade, entre outros, fazendo com que o condutor tenha menos noção da real velocidade.”

O projeto original permitia, além da tolerância de 10% para as multas por excesso de velocidade, que a autoridade de trânsito pudesse aplicar, alternativamente, a penalidade de advertência no caso de o condutor estar em velocidade dentro da margem de tolerância definida de 10%.

Porém, isso foi retirado do texto pelo relator Fábio Abreu. “A aplicação da penalidade de advertência é adstrita à infração efetivamente cometida, o que não será mais o caso”, afirmou.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça  e de Cidadania.

Como é calculada a tolerância

Hoje, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que a velocidade medida pelos radares é diferente da velocidade efetivamente considerada para as multas. Isso porque os equipamentos não são 100% precisos. A tolerância, no entanto, não é aplicada de maneira tão simples como a nova regra propõe.

O  anexo II da Resolução 396, de 2011, explicita a padronização para v elocidade medida e velocidade considerada.

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