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Quem ainda está pagando o financiamento de um carro e pretende colocá-lo à venda deve ter atenção redobrada. A advogada Alessandra Matos, especialista em Direito do Consumidor, aconselha antes informar ao banco sobre a negociação e comparecer à instituição com o comprador para que a transferência do financiamento seja efetuada. "O agente financeiro precisa avaliar o perfil do novo contratante. Não dá para transferir essa dívida sem autorização do banco", observa. O mesmo procedimento se aplica no caso de a loja assumir as parcelas. No ano passado, por exemplo, a loja Emily Car foi autuada por vender veículos financiados e, em vez de quitar as parcelas do antigo proprietário, embolsava o dinheiro. "Se os clientes lesados da Emily Car tivessem agido dessa forma, provavelmente o banco não teria autorizado a transferência do plano".

Alessandra salienta que enquanto o automóvel não é quitado ou a instituição financeira não aprova a transferência do compromisso, quem responde por qualquer problema com o pagamento é aquele que assinou o contrato de abertura de crédito. Neste caso, se a loja ou o adquirente deixar de pagar o financiamento, o proprietário anterior do carro terá de recorrer à Justiça para comprovar que a revenda assumiu o compromisso de quitar ou manter o pagamento das parcelas.

Quando o automóvel está alienado, ele não poderá ser vendido já que a propriedade não é daquele que está de posse do veículo. Em janeiro deste ano, outra loja, a Indy Car, foi acusada de vender carros alienados e refinanciá-los, usando dados cadastrais de antigos clientes.

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