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Rodrigo Maia: reajuste dos assessores parlamentares contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Rodrigo Maia: reajuste dos assessores parlamentares contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil| Foto:

Candidato à reeleição para a presidência da Câmara dos Deputados, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) aprovou num despacho o aumento de 4,5% na remuneração dos assessores dos gabinetes dos deputados. A medida contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o orçamento da União em 2019, que veda expressamente o reajuste da verba destinada aos gabinetes parlamentares nesse ano. O custo anual aos cofres públicos será em torno de R$ 30 milhões.

A decisão também contraria decisão do diretor-geral da Câmara, Lúcio Xavier, que havia comunicado aos deputados, em 11 de fevereiro, a necessidade de adequar a nova remuneração dos servidores dos gabinetes ao limite da verba de gabinete. Isso seria necessário, na interpretação do diretor-geral, porque a Lei 13.323/2016 previa o reajuste na tabela de vencimentos dos secretários parlamentares em 1.º de janeiro, mas o valor global da verba de gabinete permaneceria inalterado no exercício de 2019, nos termos da LDO/2019 (veja a íntegra do documento ao fim do texto).

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O artigo 27.º, parágrafo 7.º, da LDO diz: “Fica vedado, no exercício de 2019, o reajuste da verba destinada aos gabinetes parlamentares e aos demais benefícios relativos ao exercício da atividade parlamentar”.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) entrou com recurso no Tribunal de Contas da União (TCU) contra o reajuste que contraria a LDO. Mas o ministro Bruno Dantas negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo deputado, mantendo temporariamente a decisão de Maia, até decisão do plenário. O ministro argumentou que a lei específica, que prevê o reajuste, prevalece sobre a lei genérica, no caso, a LDO.

Despesa mensal de R$ 57 milhões

Cada deputado tem direito a uma verba mensal de R$ 111 mil (já reajustada) para contratar de 5 a 25 secretários parlamentares, com possibilidade de 25 níveis salariais, variando de R$ 1 mil a R$ 15,7 mil. O custo mensal dessa verba ficou em R$ 52 milhões em 2018. Se toda a verba for utilizada em 2019, o gasto mensal será de R$ 57 milhões.

O cargo de cada secretário parlamentar pode ser alterado durante o ano, com aumento ou redução salarial. Os cargos são de livre nomeação. A Câmara tem hoje cerca de 11 mil secretários parlamentares.

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A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, o “Cotão”, que paga despesas com divulgação, combustível, passagens aéreas, consultorias, fretamento de aviões, não teve reajuste para 2019, afirma a assessoria de imprensa da Câmara. O gasto em 2018 já atinge R$ 190 milhões, mas a prestação de contas ainda está em aberto.

Haveria redução salarial, diz Maia

No processo 112.500/2018, Rodrigo Maia afirma que a manifestação da Diretoria Geral “traduz preocupação relevante e fundamentada a respeito da eficácia do dispositivo contido na LDO para a Lei Orçamentária de 2019”. Mas logo apresenta a sua posição: “Esta presidência entende, contudo, que a interpretação e a aplicação sugeridas importariam na redução, por via oblíqua, da remuneração dos secretários parlamentares a partir de janeiro de 2019, prevista na Lei 13.323/2016” (veja a íntegra do documento de Maia ao fim do texto).

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Na interpretação de Maia, “mantido o atual valor da verba destinada aos gabinetes parlamentares, secretários parlamentares que continuassem a desenvolver as mesmas atividades seriam remunerados com base em padrão de vencimento inferior, ou até mesmo exonerados”.

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Para “salvaguardar do direito adquirido” dos servidores, com base no art. 5º da Constituição federal, o presidente da Câmara reconheceu a “eficiência e eficácia” do Ato da Mesa 117/2016 e determinou que o reajuste nele previsto fosse aplicado às verbas destinadas aos gabinetes dos deputados.

Câmara defende legalidade do reajuste

Questionada sobre a legalidade do reajuste dos secretários parlamentares, a respondeu que a Lei nº 13.323/2016 prevê reajuste de 4,5%, a partir de 1º de janeiro de 2019, para os integrantes do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, o que inclui os secretários parlamentares lotados nos gabinetes. “A fim de contemplar o aumento, Ato da Presidência da Câmara dos Deputados publicado no Boletim Administrativo de 14 de dezembro de 2018 autorizou reajuste no mesmo percentual do valor da verba de gabinete, conforme já estabelecia o Ato da Mesa nº 117/2016”, diz nota enviada ao blog.

“No Ato que autorizou o aumento da verba de gabinete, prevaleceu o entendimento de que a medida se impunha como condição para que o reajuste dos vencimentos dos secretários parlamentes pudesse ser aplicado conforme descrito na Lei nº 13.323/2016. Caso contrário, não seria possível preservar o quadro de funcionários dos gabinetes com seus respectivos padrões de remuneração, o que ensejaria, na prática, a necessidade de realocação dos funcionários em cargos com menores salários ou mesmo exoneração”.

A Câmara acrescentou que, em despacho assinado no dia 3 de janeiro de 2019, o ministro Bruno Dantas, do TCU, negou pedido de medida cautelar apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior em representação na qual questiona o reajuste da verba de gabinete sob a alegação de que o mesmo violaria dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019.

“O ministro observa que, na análise de contradições entre leis vigentes, a legislação específica deve predominar sobre a lei genérica, e que esse critério, da especialidade, prevalece sobre o cronológico. “Não me parece, portanto, que o presidente da Câmara dos Deputados tenha exorbitado ao interpretar que os termos da Lei 13.323/2016 e do Ato da Mesa 117/2016, normativos especiais, deveriam prevalecer sobre a LDO, normativo geral, ainda que esta seja lei posterior, em razão da preponderância da especialidade”, afirmou.

Bruno Dantas apontou, ainda, a necessidade de melhor detalhamento de aspectos como a possibilidade de um dispositivo da LDO afastar a incidência do reajuste previsto na Lei 13.323/2016 apenas para uma categoria específica de servidores da Câmara (secretários parlamentares), “o que não apenas poderia caracterizar ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, mas poderia corromper o alcance geral da norma que concedeu o reajuste, de iniciativa privativa da Câmara dos Deputados”.

Documento da Diretoria-Geral da Câmara

Documento de Rodrigo Maia

 

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