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Taxa

Justiça cobra diferença de R$ 0,01 para desarquivar processo

Caso está arquivado há 11 anos e envolveu pagamento de multa de mais de R$ 10 mil.
Caso está arquivado há 11 anos e envolveu pagamento de multa de mais de R$ 10 mil. (Foto: Gazeta do Povo com GPT Imagens)

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A Justiça de São Paulo condicionou o desarquivamento de um processo de 1996 ao pagamento de R$ 0,01 que faltou na taxa. O valor total era de R$ 46,57, mas a parte interessada recolheu R$ 46,56. Nesta segunda-feira (14), a secretaria da 5ª Vara Cível de Sorocaba intimou a parte a complementar o pagamento em até 15 dias. Após o recolhimento, os autos serão desarquivados.

As taxas processuais da Justiça paulista são calculadas com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), fixada em R$ 38,42 para 2026. A taxa de desarquivamento aplicada ao caso corresponde a 1,212 UFESP, ou R$ 46,565. A tabela oficial do Tribunal de Justiça arredonda o resultado para R$ 46,57.

Há, porém, registros do próprio tribunal em que 1,212 UFESP aparece como equivalente a R$ 46,56. O material disponível não permite afirmar que a parte deste processo tenha recolhido esse valor com base em uma orientação específica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

O processo é a execução de uma sentença de 1999 que condenou uma empresa a regularizar uma obra perante a Prefeitura de Sorocaba e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob pena de multa de R$ 100 por dia. Um cálculo apresentado em 2000 considerou 502 dias de atraso. Posteriormente, o Tribunal de Justiça limitou a multa ao valor da obrigação, então estimado em R$ 10,8 mil.

A empresa ainda tentou afastar a incidência de correção monetária sobre a quantia, mas o pedido foi rejeitado. A Justiça entendeu que os R$ 10,8 mil deveriam ser corrigidos e acrescidos de juros desde a sentença. O processo estava arquivado definitivamente desde outubro de 2015, após a Justiça reconhecer o pagamento integral do débito. O novo pedido de desarquivamento ocorre quase 11 anos depois.

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