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Show fez parte das festividades do aniversário de Brasília, em 2008. Ministério Público questionou pagamento de cachê. | Guto Costa/Divulgação
Show fez parte das festividades do aniversário de Brasília, em 2008. Ministério Público questionou pagamento de cachê.| Foto: Guto Costa/Divulgação

O cantor Zeca Pagodinho e outras quatro pessoas foram condenadas por fraude na contratação de um show realizado como parte das festividades do aniversário de Brasília em 2008.

Em decisão do último dia 19, a juíza Ana Claudia Barreto considerou que não houve uma prestação de contas clara sobre os valores pagos pela apresentação, realizada na 15ª Expoagro, em 18 de abril de 2008. O show foi contratado pela Brasiliatur (Empresa Brasiliense de Turismo), extinto órgão do governo do Distrito Federal.

Zeca foi condenado a três anos de detenção, pena convertida em prestação de serviços à comunidade, e multa com valor a ser determinado pela Justiça. Cabe recurso à decisão.

César Augusto Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho, ex-ocupantes de cargos em comissão na Brasiliatur, foram penalizados em quatro anos e oito meses de detenção em regime semiaberto. Aldeyr do Carmos Cantuares, representante da empresa Star Comércio, Locação e Serviços, que intermediou a contratação, recebeu três anos e seis meses, convertidos em serviços comunitários. Todos também terão que pagar multas.

Defesa

Em nota enviada ao jornal “Folha de S.Paulo”, o advogado de Zeca Pagodinho, Bernardo Vasconcellos, diz que, se não houve a adoção dos procedimentos exigidos para a contratação do show, “isso não pode ser imputado ao artista, que não teve qualquer participação no processo administrativo até a data da assinatura do contrato”. Ele afirma considerar a condenação “absurda” e “injusta”.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, autor da denúncia, foram gastos R$ 170 mil apenas para o pagamento do cachê do sambista na apresentação em Brasília, enquanto shows realizados poucos meses antes custaram cerca de R$ 200 mil somando cachê artístico e outros serviços, como transporte de pessoal.

“Não houve diferença entre o show de Brasília e qualquer outro realizado na época, seja na sua duração, seja no seu valor, conforme foi provado nos autos. Assim, não há que se falar em superfaturamento, posto que o artista recebeu o que cobrava de todos”, diz Vasconcellos.

Leonardo

A decisão da Justiça também se refere a outro show realizado em comemoração ao aniversário de Brasília, do cantor Leonardo, em 21 de abril de 2008.

Ambas as apresentações foram contratadas por inexigibilidade de licitação -como geralmente ocorre em negócios do tipo.

O show do sertanejo custou R$ 120 mil e durou cerca de 45 minutos, apesar de valor semelhante ter sido cobrado em outras apresentações com duração de uma hora e meia, de acordo com o Ministério Público.

Ainda segundo a Promotoria, Zeca se tornou réu da ação, ao contrário de Leonardo, porque não ficou provada a representação exclusiva da Star Comércio, Locação e Serviços sobre ele, assinada poucos dias antes do show. Para a juíza, a situação denota que a parceria foi um “mero ajuste ocasional” para “burlar as exigências legais”.

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