MEI: quais são as obrigações fiscais do microempreendedor?
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  • Por Treeunfe Inteligência Fiscal
  • 12/01/2024 14:37

Tornar-se Microempreendedor Individual (MEI) pode abrir inúmeras possibilidades de sucesso profissional. Em um mundo dinâmico, é importante contar com este regime de formalização de relações no mercado de trabalho.

E, para ajudar quem é MEI ou vai aderir ao formato, criamos este guia com informações fundamentais. Sim, quem é MEI precisa emitir notas fiscais, mas há outras responsabilidades que o empreendedor também deve observar. Confira!

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O que é MEI?

O MEI é o Microempreendedor Individual. Esta é uma forma de registro empresarial voltada para empreendedores que desejam formalizar suas atividades, desde que sigam certos critérios.

Quem adere a este regime pode cadastrar até 16 atividades laborativas no Portal do Empreendedor, do Governo Federal, sendo uma principal e as demais secundárias.

Criado para promover a inclusão, a legalização e a tributação de pequenos negócios, o formato oferece benefícios como simplificação no pagamento de impostos, isenção de tributos, acesso a direitos previdenciários, possibilidade de emitir notas fiscais e facilidade em abrir ou fechar empresas.

Hoje, no Brasil, quase 70% das empresas em atividade se enquadram neste regime, que prevê um limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

Vantagens de ser MEI

Quem é MEI formaliza sua atividade a baixo custo e com pouca burocracia.

Esta inclusão permite que empreendedores que paguem em dia as guias mensais (DAS) e cumpram o período mínimo de carência junto ao INSS façam jus a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, estes dois últimos em favor da família.

Mas bem como tem direitos, o MEI também tem algumas obrigações.

Obrigações do MEI

Confira algumas das principais obrigações de quem é MEI.

Pagar a contribuição mensal até a data do vencimento

O MEI deve pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) até o dia 20 do mês subsequente à venda para acessar os benefícios a que tem direito.

Com valor baixo e fixo, neste caso é o empreendedor que recolhe os próprios impostos. O tempo de carência de cada benefício ou direito previdenciário só começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia, e a negligência com as parcelas mensais pode levar ao cancelamento do MEI – o que não elimina o débito, que continua em aberto.

Emitir nota fiscal

O Microempreendedor Individual deve emitir notas fiscais para registrar venda de mercadorias.

No documento, são registradas informações sobre o cliente e a empresa, data e hora de emissão, valor da transação, além de observações adicionais, caso sejam necessárias. Com esta ação, o empreendedor garante que está atuando dentro da lei e pagando seus impostos em dia.

Preencher o Relatório Mensal

O Relatório deve ser preenchido até o dia 20 de cada mês seguinte às vendas realizadas pelo MEI. Ele ajuda a controlar os faturamentos mensais e, depois, facilita a emissão da sua Declaração Anual de Faturamento (DASN).

Se você é comerciante, por exemplo, deve preencher os campos indicados como revenda de mercadorias junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.

Guardar Notas Fiscais de compra e venda por 5 anos

O MEI deve manter cada nota fiscal emitida por pelo menos 5 anos. O objetivo é garantir a transparência e a veracidade das informações prestadas pelo empreendedor, pois essa ação permite que os órgãos fiscalizadores trabalhem com dados precisos, evitando fraudes e sonegações. Manter as notas também ajuda no controle das movimentações financeiras das empresas.

Todo MEI precisa emitir nota fiscal?

Sim. O MEI deve emitir nota fiscal a cada venda de produto para cumprir suas obrigações fiscais. As notas podem ser de dois tipos:

Nota Fiscal Avulsa

A Nota Fiscal Avulsa registra vendas de forma esporádica, e pode ser emitida pelo portal da SEFAZ ou equivalente de cada estado.

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