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De acordo com o projeto, só estabelecimentos autorizados pela prefeitura poderiam  usar o  recuo como estacionamento. | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
De acordo com o projeto, só estabelecimentos autorizados pela prefeitura poderiam usar o recuo como estacionamento.| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Uma proposta de lei apresentada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende autorizar o uso do recuo obrigatório de comércios e prestadores de serviços para a circulação e estacionamento de veículos. A proposta será analisada nesta segunda-feira (17) e, se aprovada, permitirá que veículos estacionem nos espaços existentes entre o imóvel e a calçada.

Atualmente, é proibido estacionar nos recuos, que ficam nos limites do terreno e não podem conter edificações. No entanto, o vereador Bruno Pessuti (PSD) – autor do projeto - afirma que há casos em Curitiba nos quais a prefeitura já autoriza esse uso “indo contra o texto atual da lei que se pretende alterar”.

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Segundo o vereador, alguns bares, lanchonetes e restaurantes instalam toldos nessa faixa, ampliando o espaço de atendimento aos clientes. “Isso faz com que estabelecimentos comerciais ou de serviços em geral sejam prejudicados pelo tratamento desigual”, afirma. Além disso, ele aponta que a autorização seria necessária para micro e pequenas empresas que atuam em ruas com proibição de estacionamento ou com número escasso de vagas.

O projeto também recebeu uma emenda assinada pelo vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC), que pretende incluir na permissão as edificações de uso comunitário - aquelas destinadas a cultos religiosos, lazer, cultura, saúde e assistência social.

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No entanto, de acordo com o texto, apenas estabelecimentos que forem autorizados pela prefeitura poderiam usar o espaço de recuo como estacionamento. Os demais podem receber multa de R$ 400 ao utilizar a faixa.

Prazo

A proposta de lei está sujeita à avaliação do Conselho Municipal de Urbanismo (CMU) e precisa ser aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito. Se isso ocorrer, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município. alterando os artigos 116 e 314 da lei municipal 11.095/2004 - Código de Posturas da cidade.

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