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O Brasil mais que triplicou o valor para conceder visto permanente aos estrangeiros, pessoas físicas, que quiserem investir em atividades produtivas no país. A partir desta quarta-feira (2), o visto permanente poderá ser concedido aos estrangeiros, pessoas físicas, que investirem ao menos R$ 500 mil no país. Até agora, eram necessários investimentos de ao menos R$ 150 mil.

O novo limite, que representa aumento de 233,3%, foi fixado pelo Conselho Nacional de Imigração por meio da Resolução Normativa nº 118, de 21 de outubro, mas publicada no “Diário Oficial da União” apenas nesta quarta-feira (2). O objetivo da medida é atrair capital externo para investimento no país, gerando mais empregos e renda.

Para a concessão do visto permanente, será necessário que os recursos externos sejam do próprio interessado. Também será preciso apresentar um plano de investimento que comprove o valor, em moeda estrangeira, de R$ 500 mil ou mais.

O investimento poderá ser feito em empresa já existente ou recém-constituída. Ou seja, a pessoa física poderá tanto apenas investir como abrir um negócio próprio. Ao apreciar o pedido de concessão de visto, o governo brasileiro dará prioridade aos investimentos que gerarem emprego e renda no país.

Exceção

O Brasil poderá autorizar a concessão de visto permanente quando o valor do investimento estiver abaixo de R$ 500 mil, mas desde que não seja inferior a R$ 150 mil e que o empreendedor pretenda fixar-se no Brasil com o propósito de investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.

Nesse caso, o empreendimento receptor do investimento deverá atender a, pelo menos, uma das seguintes condições:

a) ter recebido investimento, financiamento ou recursos direcionados ao apoio à inovação de instituição governamental;

b) estar situado em parque tecnológico;

c) estar incubado ou ser empreendimento graduado;

d) ter sido finalista em programa governamental em apoio a startups; ou

e) ter sido beneficiado por aceleradora de startups no Brasil.

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