Despacho gratuito de bagagem
O texto original apresentado pelo governo não previa o retorno do benefício, mas a iniciativa foi incorporada na proposta durante a tramitação na Câmara e no Senado.| Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou na noite de terça-feira (14) a volta do despacho gratuito de bagagem em voos nacionais e internacionais. Segundo o presidente, a medida contraria o interesse público. A gratuidade foi incluída na chamada "MP do Voo Simples" e aprovada pelo Congresso no último mês. O texto original apresentado pelo governo não previa o retorno do benefício, mas a iniciativa foi incorporada na proposta durante a tramitação na Câmara e no Senado.

De acordo com comunicado da Secretaria-Geral da Presidência, a justificativa para o veto é de que a medida aumentaria os custos do serviço aéreo e o risco regulatório. “o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador”, diz o texto.

“Ademais, dentre outros impactos, a criação de uma nova obrigação às empresas aéreas poderia acarretar questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além do que existem atualmente entendimentos bilaterais negociados com 115 países, dos quais a maior parte tem como pilares as liberdades de oferta e tarifária. Soma-se a isso o fato de que a vedação à cobrança de franquia de bagagem penalizaria a aviação regional, que opera com aeronaves de menor porte, as quais não comportam o transporte de bagagens de até 23 kg para todos os passageiros”, diz a nota do governo.

Os demais itens do projeto de lei foram sancionados. De acordo com o governo, a medida deve simplificar e atualizar os processos e procedimentos relativos ao setor aéreo e à atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), aumentando a eficiência do sistema e desenvolvimento da aviação civil no país. “Nesse sentido, a Anac passa a ter mais controle regulatório sobre criação e extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Ao mesmo tempo, é retirada da lei a lista das tarifas incidentes, como embarque, conexão, pouso e armazenagem”, diz o comunicado.