Medida provisória reduziu renda mensal para receber o BPC de meio salário para um quarto de salário mínimo.
Medida provisória reduziu renda mensal para receber o BPC de meio salário para um quarto de salário mínimo.| Foto: André Rodrigues/Arquivo/Gazeta do Povo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) um substitutivo do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-SP) à medida provisória 1023/20, que reduz de meio salário mínimo para até 1/4 de salário mínimo a renda mensal per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada. O texto segue agora para apreciação do Senado. O BPC paga um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e à pessoas com deficiência de qualquer idade de baixa renda.

Barbosa incluiu dispositivo na MP definindo critérios para que o governo regulamente em que casos os idosos e pessoas com deficiência poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que um quarto do benefício e até meio salário. Pelo texto, são três os critérios: 1) o grau da deficiência; 2) a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e 3) o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A MP, publicada pelo governo em 31 de dezembro de 2020, altera o artigo 20 da Lei 8.742, de 1993, e estabelece critério de renda exigido para fins de elegibilidade ao BPC. De acordo com dados do governo, o BPC chega a 4,6 milhões de brasileiros. Ainda segundo o Executivo, a MP não traz impacto orçamentário-financeiro, pois restabelece um critério para acesso ao benefício para os próximos exercícios.