Confaz determinou que o ICMS sobre o diesel seja fixado pela média de preços praticados ao consumidor final nos últimos 60 meses.| Foto: Átila Alberti/Tribuna do Paraná
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) tributado sobre o diesel seja fixado pela média de preços praticados ao consumidor final nos últimos 60 meses. A medida passa a vigorar já nesta sexta-feira (1º) e será válida até o dia 31 de dezembro de 2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial. Na prática, os valores do imposto sobre o combustível serão reduzidos, uma vez que a média de preços praticada nos últimos cinco anos é menor do que os preços cobrados atualmente.

No dia 22 de junho o Confaz anulou o convênio que determinava uma alíquota única para o ICMS sobre o diesel no valor de R$ 1,006 por litro. O conselho seguiu a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que no dia 17 de junho determinou que as alíquotas do ICMS sobre os combustíveis deverão ser uniformes em todo o território nacional a partir de hoje. Apesar da determinação de Mendonça englobar outros combustíveis, como a gasolina e o etanol, o convênio que entra em vigor agora cita apenas o diesel. Os estados aguardam a análise do acordo com a União para deliberar sobre a aplicação da regra aos demais combustíveis.

A medida é válida até que seja editado um novo convênio regulamentando a lei complementar 192/2022, que alterou a forma do cálculo do tributo. As procuradorias-gerais dos 26 estados e do Distrito Federal pediram ao ministro Gilmar Mendes que suspenda a decisão de Mendonça.

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