Ministério da Economia
Medida deve beneficiar micro e pequenos empresários optantes do Simples Nacional.| Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O governo federal divulgou nesta terça-feira (11) um novo programa de renegociação de dívidas para pequenas e médias empresas inscritas nos Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI). A medida ocorre após o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetar o Refis para essas empresas. O Programa de Regularização do Simples Nacional e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional foram publicados hoje no Diário Oficial da União (DOU).

As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e MEI regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor. No caso do Programa de Regularização do Simples Nacional, os microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e MEI optantes do Simples Nacional, afetadas pela pandemia, podem conseguir descontos e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

O restante pode ser parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos MEI.

Já o empresário que aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode dar a entrada de 1%, que poderá ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos. No caso do edital, a parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.