Teto do ICMS
Decreto obriga postos a exibir como eram os preços dos combustíveis antes da lei que fixou um teto de 17% no ICMS.| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senad

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes negou nesta terça-feira (12) um pedido para suspender decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que obriga postos a exibir como eram os preços dos combustíveis antes da lei que fixou um teto de 17% no ICMS. A ação foi apresentada pelo deputado Elias Vaz (PSB-GO) à Corte eleitoral.

Segundo Vaz, a medida é eleitoreira e viola a isonomia entre os candidatos e o princípio da legalidade. Na decisão, Moraes afirmou que o pedido tem como objetivo discutir a constitucionalidade do decreto, função que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) e não ao TSE.

"Verifica-se que a pretensão veiculada nesta Representação se mostra inadmissível, pois não visa ao julgamento de uma relação jurídica concreta, mas, sim, destina-se a viabilizar o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo, o que extrapola a competência desta Justiça Especializada", disse o ministro.