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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).| Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que limita em 100% os juros do rotativo do cartão de crédito e regulamenta o programa Desenrola Brasil. A votação ocorreu de forma simbólica e apenas o partido Novo se manifestou contra o texto-base. Os parlamentares rejeitaram os cinco destaques apresentados para modificar a proposta. Com isso, o substitutivo do relator, Alencar Santana (PT-SP), ao PL 2685/22 segue para análise do Senado.

Na noite de segunda (4), os deputados aprovaram um requerimento de urgência para que o texto fosse votado em plenário sem passar pelas comissões da Câmara. O projeto, de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito. A taxa do rotativo está em 437,3% ao ano, segundo o Banco Central.

De acordo com o parecer do relator do projeto, o CMN terá 90 dias, a partir de proposta dos emissores de cartão de crédito, para fixar os limites para juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado, informou a Agência Câmara.

O texto prevê a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele gratuitamente para outra instituição. "Fica vedada a cobrança pela instituição credora original de custos relacionados à troca de informações e à efetivação da portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas", diz o relatório.

Santana incluiu no projeto todo o texto da Medida Provisória 1176/23, que criou o Desenrola, programa do governo federal para renegociação de dívidas. O Desenrola não sofreu grandes mudanças no substitutivo aprovado, agora, micro e pequenos empreendedores enquanto credores no leilão de descontos terão um lote específico.

"O Desenrola Brasil – Faixa 1 exigirá que os credores participem de
processo competitivo a ser realizado pela entidade operadora, oferecendo descontos dos valores dos seus créditos em leilões eletrônicos segmentados por lotes, de modo a possibilitar a competição entre dívidas com perfis semelhantes quanto à natureza da obrigação, idade da dívida e setor principal de atuação do credor, tais como instituições financeiras, prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, comércio varejista e prestadores de serviço em geral, incluindo microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte", definiu o relator.

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