A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da reforma administrativa nesta terça (25).| Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira (25) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da reforma administrativa. Após dois dias de intenso debate na comissão, o placar foi de 39 votos a favor do parecer pela admissibilidade do projeto e 26 contrários.

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A matéria sofreu forte resistência de deputados da oposição, que argumentaram, entre outras críticas, que o projeto retira direitos de servidores públicos e não elimina privilégios de determinadas categorias, além de permitir a terceirização de serviços públicos para a iniciativa privada.

Nos últimos dois dias de discussão no colegiado, foram votados dois requerimentos de retirada da matéria de pauta. Na segunda-feira (24), a PEC foi mantida por 38 votos a 22, indicando como ficaria o placar da votação final. Nesta terça-feira (25), em novo pedido de retirada de pauta, a comissão decidiu prosseguir com a análise da admissibilidade com a manifestação favorável de 39 parlamentares contra 20 contrários.

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O parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), aprovado pela maioria, é pela admissibilidade da PEC, porém com três emendas supressivas.

A primeira retira do presidente da República o poder de extinguir, fundir ou transformar órgãos por decreto, que estava previsto no projeto original enviado pelo Executivo.

A segunda emenda mantém liberada a realização de outras atividades remuneradas por ocupantes dos chamados cargos típicos de Estado, algo que seria vedado na proposta do governo.

A terceira mudança elimina trecho da PEC que criaria oito novos princípios à administração pública.

Foram apresentados sete votos em separado, assinados por parlamentares do PSB, PT, PDT, PSOL, PCdoB e Rede. A maior parte deles, com manifestações pela inadmissibilidade da proposta por considerá-la inconstitucional.

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Em seu voto, a bancada do PT propôs, alternativamente, o desmembramento da PEC em cinco proposições autônomas, que tratariam isoladamente de disposições sobre servidores; competência dos Poderes; Previdência; lei orçamentária; e atuação do Estado nas atividades econômicas.

Matos defendeu que à comissão cabia apenas emendas supressivas e que mudanças no mérito da proposta ficarão a cargo da comissão especial, para onde o texto segue com a aprovação na CCJ. Somente depois disso ocorrerá a votação em dois turnos no plenário da Câmara, antes de a proposta ser encaminhada para tramitação no Senado.

Orientaram pela votação favorável ao parecer do relator as lideranças do PSL, PL, PP, PSD, Republicanos, PSDB, PSC e Novo, além do líder da bancada do governo. Já PT, PSB, PDT, PROS, PSOL, PCdoB, Cidadania e Rede, além das lideranças da oposição e da minoria, orientaram seus parlamentares a votarem contra o relatório. O Podemos liberou seus deputados a votarem como bem entendessem.

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Novas regras para servidores

Com previsão de mudanças nas regras de contratação, salário e benefícios de servidores públicos, a PEC tem como principal premissa a simplificação das carreiras de Estado e correção de distorções, como benefícios exagerados ou salários muito diferentes para funções similares.

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No entanto, o texto encaminhado pelo Executivo deixa de fora militares, além de parlamentares, magistrados, membros de tribunais superiores, promotores e procuradores. Essa é um dos pontos do projeto mais criticados pela oposição.

As novas regras não modificam os contratos dos atuais servidores, valendo somente para as futuras contratações. Uma das principais mudanças diz respeito à estabilidade no serviço público, que, conforme o texto, passará a ficar restrita a cargos típicos de Estado – aqueles considerados indispensáveis para a existência ou representação do poder público e que não encontram correspondência no setor privado.

A reforma propõe a extinção de benefícios como:

  • anuênio, que aumenta o salário do servidor em 1% por ano;
  • reajustes salariais retroativos;
  • licença-prêmio;
  • férias superiores a 30 dias por ano;
  • aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
  • redução de jornada sem redução correspondente de remuneração;
  • progressão ou promoção exclusivamente por tempo de serviço, entre outros.

Embora já extintos na esfera federal, várias desses dispositivos estão previstos em alguns entes federativos.

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O texto mantém a previsão de concursos públicos para cargos permanentes fora das carreiras típicas de estado, mas diz que haverá um vínculo de experiência de, no mínimo, dois anos, e que a investidura ocorrerá para os mais bem avaliados ao final do período, dentro do quantitativo previsto no edital do processo seletivo. Pela proposta, alguns cargos poderão ter ingresso por seleção simplificada, inclusive com a previsão de vínculo por prazo determinado.

Propõe-se ainda a substituição das funções de confiança, que atualmente devem ser ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, por cargos de liderança e assessoramento. Ao Legislativo prevê-se a prerrogativa de editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder público. Com isso, ficaria autorizada a contratação de empresas privadas e ONGs, por exemplo, para realização do trabalho que hoje é desempenhado exclusivamente por servidores.

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