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Em mais uma “pauta-bomba” para o governo Lula (PT), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A votação foi simbólica e o texto segue para análise do plenário.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) 14/2021 regulariza o vínculo funcional desses profissionais e, segundo a equipe econômica, pode custar cerca de R$ 30 bilhões em 10 anos. A proposta recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO).
Nesta tarde, o Senado também aprovou o aumento piso salarial de médicos e dentistas, com impacto estimado em R$ 47 bilhões, e a renegociação de dívidas de produtores rurais, que poderá custar R$ 817 bilhões nos próximos 13 anos.
Aposentadoria especial para agentes comunitários
O texto estabelece a idade mínima para aposentadoria de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional, informou a Agência Senado.
A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Regras de transição
Para quem estiver vinculado ao regime próprio, será possível a aposentadoria com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, observada uma idade mínima escalonada:
- 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
- 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
- 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
- 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.
As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos. O texto também prevê integralidade e paridade em situações específicas.
A PEC permite aposentadoria para agentes vinculados ao regime próprio que preencham, de forma cumulativa, idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, 15 anos de contribuição, 10 anos de exercício e pontuação mínima de 83 pontos para mulheres e 86 para homens.
Para os segurados do regime geral, serão exigidos idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, pelo menos 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.
União deverá arcar com benefícios e compensar estados
A proposta cria um benefício extraordinário, pago pela União, para agentes aposentados pelo regime geral com base nas regras da futura emenda constitucional ou por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
O texto garante a revisão dos proventos de agentes aposentados antes da promulgação da futura emenda, desde que eles já cumpram os requisitos previstos na proposta na data da concessão da aposentadoria. A medida não autoriza o pagamento de valores retroativos.
Além disso, a PEC prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência.








