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Faltando praticamente um dia para o fim do prazo de entrega, cerca de 300 mil paranaenses ainda não haviam entregado a declaração do Imposto de Renda até o fim da tarde desta quinta-feira. O número corresponde a 20% da base de contribuintes no estado. Em todo o país, 83,3% dos contribuintes já prestaram contas ao Leão. O prazo final de entrega vai até as 23h59 da próxima sexta-feira (29).

Leia algumas dúvidas dos contribuintes sobre o preenchimento da declaração:Minha esposa é minha dependente, porém auferiu rendimentos de R$ 12,9 mil. Sei que se eu colocá-la como minha dependente terei que incluir esses rendimentos. Nos temos como patrimônio uma casa e um carro, porém ambos estão em meu nome. Gostaria de saber se é possível exclui-la como dependente? Como será a informação dos bens e direitos? Poderá ser tudo em meu nome somente? Nos anos anteriores, sempre a declarei como minha dependente incluindo sua renda, em função de nosso patrimônio. Somos casados com comunhão parcial de bens e com isso pagamos mais impostos.

(Francisco Amaro Ferreira)

R: O casal pode apresentar declaração em conjunto ou separado. É aconselhável elaborar as projeções prévias, para optar pela forma que os favoreça. Se apresentadas declarações em separado, os bens de cada cônjuge são nelas declarados. Os bens comuns podem constar na proporção de 50% de cada titular, ou pelo total em apenas uma delas.

Realizei vários empréstimos em diferentes bancos. Necessariamente todos devem ser declarados? O que pode acontecer se algum deles não for declarado?

(Adriane Cristina Eloy)

R: Todos os bens existentes no início do ano calendário e no fim do mesmo, devem ser declarados, bem como eventuais dívidas no final do período. A falta ou omissão de algum registro pode gerar processo para esclarecimentos, que serão analisados pela fiscalização.

Tenho aposentadoria privada, da qual faço a retirada mensal de um valor com desconto de IR. Como entrei na Justiça em relação a essa porcentagem de tributação, os valores foram para depósito em juízo. Desde então, os valores de rendimentos recebidos de pessoa jurídica no informe de rendimentos vem zerados, o imposto retido na fonte também vem zerado e no campo de observação tem os respectivos valores. Como e onde devo declarar isso?

(Oshio Maeda)

R: Se você auferiu rendimentos e teve retenção de Imposto de Renda na Fonte, entendemos que o comprovante anual recebido, na forma descrita, está incorreto. Os pagamentos e respectivos descontos foram feitos normalmente, portanto, não poderiam ser zerados.

Meu pai possui um imóvel alugado, através de uma imobiliária para uma pessoa jurídica. Gostaria de saber se é possível lançar o valor do aluguel, subtraindo a taxa administrativa cobrada pela imobiliária. Caso não possa, como devo proceder?

(Ligia V. Santo)

R: Sim, mas não esqueça de informar na ficha Relação de Pagamentos e Doações Efetuados o valor da taxa de administração cobrada e o respectivo beneficiário.

Em 2010 recebi R$ 18.895 de rendimentos, sendo que R$ 349,90 foram retidos. Além disso, tive uma indenização por rescisão de contrato de trabalho no valor de R$ 3,3 mil e mais R$ 800 de salário com carteira assinada. Tenho que declarar imposto de renda neste ano? Tenho imposto retido para ser restituído/sacado?

(Ismael Fernandes)

R: Pelos valores relacionados, não estás obrigado a fazer Declaração. Porém, se pretendes o ressarcimento do imposto retido na fonte, a única forma de devolução é mediante a entrega da Declaração de Rendimentos.

Emito nota fiscal através de uma associação de artesanato. A associação emite uma nota fiscal para mim de compra de mercadoria e emite uma nota de venda para o meu cliente. Preciso declarar algo? Eu pago 4% para a associação, mas é para despesas internas.

(Nelly De Luca)

R: Os rendimentos provenientes de atividades artesanais são tributáveis, portanto devem ser declarados.

Em 2010 recebi do meu companheiro o valor de R$ 28.056,00, para quitar o meu imóvel na Caixa Econômica. Minha dúvida é saber como cada um deve proceder para declarar esse valor. Seria como doação ou empréstimo?

(Cristiane Abreu)

R: Doação e empréstimo são atos distintos, com classificações próprias nas declarações. Inicialmente, você e seu companheiro devem definir a operação.

O pai doou ao filho R$ 60 mil para compra de um carro. Como justificar o acréscimo patrimonial do filho, já que não tem rendimento suficiente?

(Arlete De Franceschi)

R: Tratando-se de doação do pai, devem ser registradas a saída na declaração dele e o ingresso da mesma quantia na declaração do filho.

Recebi em 2007, como doação de meu pai, dois imóveis que foram construídos e pagos por ele. Na declaração dele, de 2008, foi colocado a despesa com a construção. Alguns meses depois foi me entregue a escritura de usufruto vitalício, onde eu já tinha feito a declaração de 2008 e assim não foi declarado estes imóveis. Esta situação persiste até hoje. Como fazer para regularizar a situação? Estou colocando na declaração deste ano, mas não vai aparecer na declaração do meu pai essa doação, face ter ocorrido em 2007.

(Luciano Canto)

R: As doações de imóveis de pai para filho devem ser baixadas e informadas na declaração do doador e inseridas na declaração do donatário, na data em que ocorreu efetivamente o evento, respeitando o conteúdo do instrumento legal firmado. Na situação descrita, tanto o pai como o filho devem providenciar as declarações retificadoras dos exercícios anteriores.

Estou vendendo meu imóvel pelo valor de R$ 160 mil e pretendo comprar um de R$ 110 mil. Como devo fazer em relação ao imposto?

(Marcelo Fernando Rocha)

R: Na venda, baixe o imóvel na Declaração de Bens e preencha o Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital, que apontará se houve ou não obrigação de pagar imposto. Na compra, registre normalmente a entrada do novo imóvel na declaração de bens. Você deixou de esclarecer se os imóveis em questão são residenciais

Comprei um apartamento, financiado em julho de 2009 e pretendo quitá-lo com o dinheiro proveniente da venda de outro imóvel, concretizada em fevereiro de 2011. Como posso declarar que o valor da venda será usado para a quitação de meu apartamento?

(Flávio Roberto Joly Rocha )

R: O valor do apartamento financiado deve constar pelo total de pagamentos feitos até 31/12/2010. Na venda de outro imóvel, apure o Ganho de Capital, preenchendo o demonstrativo correspondente. Qualquer esclarecimento adicional, para clarear as operações, faça um resumo no espaço Discriminação da Declaração de Bens.

Depois de muito tempo trabalhando sem registro em carteira, comecei em um novo emprego em 1º de outubro passado. Foram descontados em folha de pagamento os meses de outubro, novembro e dezembro. A empresa acabou de me enviar o informe de rendimento que só consta outubro e novembro e ainda usando como base o salário bruto e não o que está descriminado no holerite como base de cálculo do Imposto de Renda. Minha duvida é se dezembro realmente fica fora desse cálculo? Isso ocorre porque, apesar de trabalhar em 2010, só recebi em 2011? E com relação ao salário bruto declarado no informe de rendimento ?

(Adir Araujo)

R: Os dados a registrar na declaração de Rendimentos são aqueles que ocorreram dentro do ano-calendário, conforme o Comprovante Anual de Rendimentos. Não esqueça os rendimentos da primeira fonte pagadora, a respeito dos quais nada foi indagado.

Até março de 2010 eu era funcionária de uma empresa. Fui demitida e entrei nessa mesma empresa como sócia, com 2% de participação no capital social, com um valor de R$ 6 mil. Tenho que declarar esses R$ 6 mil? Como informo que recebi e que paguei, uma vez que, no contrato, diz que o valor dessas quotas já foram pagas. Ou tenho apenas que declarar lá em Bens e Direitos- código 32 - quotas e quinhões de capital?

(Juliana de Kassia)

R: Não podemos entrar no mérito do contrato social. Nossa conclusão é que o valor de R$ 6.000,00 foi repassado à empresa, portanto, deve ser inserido em sua Declaração de Bens e Direitos, no código mencionado.

Meu filho foi transferido definitivamente para trabalhar no Canadá. Ele trabalhou aqui no Brasil até julho de 10 e em setembro já começou a trabalhar na mesma empresa, só que lá no Canadá. Eu que sou seu procurador, vou fazer o IR dele e já estou com o informe de rendimentos de janeiro a julho em mãos. Minhas dúvidas: no site da receita diz que o prazo para "comunicação da saída definitiva do país" expirou em 28/02/11. O que fazer agora ?

Não encontrei tal ficha no programa da IRPF 2011, onde ela estaria ? Preciso declarar no IR 2011 o ganho em dólar canadense relativo aos meses setembro a dezembro do ano passado? Se sim onde ? O casal tem um apartamento que deixou alugado e o recibo sai em nome da sua esposa. Terei que fazer a declaração em nome dela, constando o rendimento do aluguel ? E a declaração do meu filho, que só terá rendimento de dolar canadense ? E se um dia ele voltar para o Brasil com uma boa poupança ? Como declarar ?

(Geraldo Lucio Kroeff )

R: Enquanto não ocorre a saída definitiva do Brasil, o contribuinte está sujeito às normas estabelecidas para todas as pessoas físicas; se ocorreram rendimentos no Exterior, devem ser declarados normalmente, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior. Os rendimentos de aluguel, no caso de casamento pelo Regime de Comunhão de Bens, podem ser inseridos na declaração do titular, se declaração em conjunto, ou na declaração de qualquer dos cônjuges.

Em anos anteriores declarei um terreno com valor "X" e uma construção com valor "Y". Neste ano vou declarar como imóvel, pois ele está praticamente pronto, apesar de não ter o "Habite-se". Como devo proceder?

(Luis Claudinei)

R: O terreno continua sendo declarado normalmente. Da mesma forma, o valor da Construção. Na data em que for emitido o "Habite-se", os valores serão somados, adotando-se o código correspondente.

Em decorrência de separação judicial amigável, pago pensão alimentícia aos meus filhos que residem com a mãe. Eles recebem mensalmente o valor integral do ticket alimentacão, via cartão supermercado, benefício da empresa onde trabalho, no valor mensal de R$ 579. O cartão está em meu nome. Eles recebem ainda R$ 600,00 mensais para ajuda de combustível, destinado ao transporte para escola. O crédito é disponibilizado através da associação dos empregados da empresa onde trabalho, em cartão combustível que está em meu nome. Tudo está discriminado nos termos do acordo de separação, realizado na presença do juiz. São dois os filhos com idade entre 20 e 23 anos e ambos fazem faculdade. Em 2010 paguei a faculdade apenas de um deles. Como declarar essas despesas se não paguei colégio para o segundo filho, não conseguindo lançá-lo como alimentando? Como posso comprovar se os cartões estão em meu nome?

(Maurício Luz)

R: As respostas para todas as suas dúvidas são assim sintetizadas: somente a pensão alimentícia e gastos determinados pela sentença judicial são admitidos pela legislação em vigor, com direito a abatimentos na declaração de rendimentos.

Minha esposa é vendedora autônoma e financiou um carro novo no ano de 2010. Como devo declarar? Ou isso não influi em minha declaração e devo deixar de fora?

(Francisco Sérgio Rodrigues)

R: Tanto os rendimentos provenientes da atividade autônoma, bem como a aquisição do veículo devem ser declarados.

Recebi meus informes de rendimento e verifiquei que havia a seguinte informação no item 6: "Os rendimentos e os impostos depositados judicialmente, se for o caso, a seguir discriminados não foram adicionados às linhas 01 e 05 do Quadro 3, e linha 01 do Quadro 5, em razão de estarem com exigibilidade suspensa por determinação judicial; 11. Rendimentos de Trabalho Assalariado: 17.0000,00".Jamais entrei na justiça e não tenho ideia a que se refere essa "exigibilidade suspensa por determinação judicial". Em todos os meus contra-cheques do ano de 2010 sempre observei valores relativos ao IRRF. Meu empregador pode ter errado no preenchimento do informe? Como proceder?

(Cynthia de Cássia Santos Barra)

R: Recorra à empresa (seu empregador) para os esclarecimentos e correções necessários. Se você obteve rendimentos com retenção de imposto de renda, a fonte pagadora deveria informá-los corretamente.

No ano de 2010 construímos uma casa que está no nome de minha esposa, como devo declarar esta casa? Ela é autônoma, deve declarar separadamente a casa e um veículo financiado em 2010?

(Francisco Sérgio Rodrigues)

R: A opção pela declaração em com junto ou separadamente é do casal. Todos os bens, inclusive a casa construída, devem ser declarados.

Fui vitima de erro médico em uma operação do coração quando deixaram uma compressa no meu peito.Entrei com um processo em 1999 e somente no final de 2009 o processo transitou em julgado e ganhei uma determinada importância por danos morais e outra menor por danos materiais. Recebi ambas através de uma agencia do Banco do Brasil sem sofrer nenhum desconto de imposto de renda. Quero declarar meu imposto de renda ainda em março e soube através de uma secretaria da Receita Federal que serei tributado. Isso procede? Como devo declarar?

(Antonio Pereira da Silva Filho)

R: Realmente, os rendimentos auferidos por danos morais, reconhecidos pela Justiça, são sujeitos à tributação, segundo as regras da Receita. Mas o Poder Judiciário não comunga com tal entendimento. O Superior Tribunal de Justiça, em vários julgamentos, tem livrado o contribuinte dessa exigência. Procure um profissional da área para pedir orientações.

Comprei um imóvel através de um contrato de cessão de direitos de um terceiro no valor de R$ 450 mil. A pessoa que me cedeu havia comprado o imóvel da construtora por R$ 269 mil e já havia quitado a dívida. A construtora lavrou a escritura diretamente em meu nome, como previsto no contrato de cessão, contudo, pelo valor original da venda de R$ 269 mil. Posso lançar na declaração o valor do instrumento particular, ou devo lançar o valor da escritura? Como um mês antes vendi um imóvel por R$ 450.000,00, se lançar pela escritura implicará em ganho de capital?

(Adalicio Q. Novais)

R: Os registros dos bens devem ser feitos pelos valores realmente despendidos, uma vez comprovados documentalmente. A pessoa que lhe cedeu o imóvel está sujeita à apuração do Ganho de Capital, pois teve um ganho de R$181.000,00.Não restou clara sua indagação sobre a "venda de um imóvel por R$450.000,00", razão pela qual deixamos de nos pronunciar sobre essa questão.

Em março de 2011 recebi uma ação trabalhista e tenho as seguintes dúvidas: informo como rendimentos tributados recebidos de pessoa jurídica ou como rendimentos recebidos acumuladamente? Se for no campo rendimentos recebidos acumuladamente, faço a declaração como ajuste anual ou como exclusiva na fonte?

(João Santos )

R: Opte pela tributação exclusiva na fonte.

Recebo aposentadoria do INSS e é feito retenção de imposto na fonte. Trabalhei em 2010 por 9 meses em trabalho temporário e não houve retenção de imposto. Tenho que juntar os dois rendimentos na declaração? Terei que pagar imposto sobre o valor recebido? Ao somar os dois rendimentos vai aumentar o valor do imposto a pagar? Enfim, como fazer?

(Elze Viana)

R: O contribuinte é obrigado a lançar na declaração todos os rendimentos recebidos, sejam provenientes de aposentadoria ou de trabalho temporário.

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