O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou novamente os parâmetros que definem o cálculo da Taxa Referencial (TR), um dos componentes da remuneração da caderneta de poupança, do FGTS e de alguns contratos de financiamento habitacional. Na prática, a medida vai reduzir os ganhos da poupança e do FGTS.

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A mudança terá efeito prático quando a Taxa Básica Financeira (TBF, que é a média dos juros pagos pelos CDBs das 30 maiores instituições financeiras) ficar abaixo de 11%. Isso deve ocorrer a partir da próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), em setembro. A TR é uma fórmula que combina a TBF e um redutor.

O CMN criou novos parâmetros para este cálculo, definindo novas faixas de TBF e novos redutores a serem aplicados a ela. Com isso, esse redutor fica em 0,32 para a faixa entre 13% e 11% ao ano e na faixa entre 11% (exclusive) e 10,5% (inclusive).

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Para a faixa entre 10,5% (exclusive) e 10% ao ano (inclusive), o redutor foi fixado em 0,31 - o matemático José Dutra Sobrinho acredita que este patamar só deverá ser atingido no fim deste ano. Entre 10% (exclusive) e 9,5% (inclusive), ficou em 0,26. Por último, a faixa com TBF entre 9,5% (exclusive) e 9% ao ano (inclusive) fica em 0,23.

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