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Em vigor há poucos dias, a Lei Complementar n.º 140/2011, que define regras sobre a implementação da competência comum entre União, estados, distrito federal e municípios para atuarem na proteção do meio ambiente, já divide opiniões. Alvo de ferrenhas críticas e apologias, a lei sancionada em 8.12.2011 tem motivado a preocupação de ambientalistas.

O texto regulamenta alguns dispositivos do artigo 23 da Constituição Federal – que dispõem sobre a preservação de florestas, fauna e flora e sobre a proteção de recursos naturais – e estabelece, principalmente, as prerrogativas de órgãos federais, estaduais e municipais para atuarem no licenciamento e na fiscalização ambiental.

Na atual configuração, compete à União autorizar o licenciamento e fiscalizar atividade ou empreendimento comum entre Brasil e um país limítrofe, em mar territorial, plataforma continental ou zona econômica exclusiva, terras indígenas e unidades de conservação no âmbito federal, ou em dois ou mais estados. Aos órgãos ambientais estaduais cabem as questões que envolvam mais de um município e, aos municípios, incumbe a autorização e a fiscalização de obras e outras interferências ambientais ligadas a parques e reservas locais.

O texto também define o que é licenciamento ambiental, permite parcerias entre os entes federados para atuarem na fiscalização e estabelece regras para a aplicação de penalidades. Disciplina a Lei Complementar que as multas, antes aplicadas simultaneamente pelas esferas federal, estadual e municipal, só poderão ser impostas pelo órgão que concedeu o licenciamento ambiental. Isto é, em havendo duplicidade, deverá prevalecer a penalidade arbitrada pelo órgão licenciador.

Os apoiadores da nova lei sustentam que a norma oferece maior segurança jurídica, porquanto impede a sobreposição de poderes, favorecendo a exploração racional e sustentável dos recursos naturais em todo o território nacional. Defendem também que a pulverização das competências desafoga o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e permite que a autarquia federal esteja focada sobre as questões de grande impacto ambiental.

Para os críticos, porém, o efeito prático não é tão belo quanto o discurso. Ambientalistas afirmam que a lei complementar representa um grande retrocesso na marcha pela proteção do meio ambiente, já que retira do governo federal – em tese menos sujeito às pressões políticas e empresariais – o poder de combate a crimes ambientais e licenciamento de obras de impacto regional, enfraquecendo, assim, a proteção dos recursos naturais. Para eles, o novo texto acomoda apenas os interesses dos setores agropecuário e de infraestrutura, isto é, favorece os interesses econômicos em detrimento da preservação ambiental, tendo em vista que os desmatamentos e outras ações que produzem impacto sobre o meio ambiente, serão autorizados e fiscalizados por órgão estaduais e municipais que, na maioria dos casos, são mais vulneráveis e não possuem infraestrutura adequada.

No entanto, apesar de fundados os receios externados, a verdade é que, embora pareça, à primeira vista, enfraquecer a ingerência do Ibama sobre as questões regionais, a LC 140/2011 deixa brechas para que a União Federal possa intervir em todos os casos, inclusive mediante a aplicação de penalidades nas hipóteses em que o ente federativo originariamente competente se omitir. Em última análise, a lei apenas cumpre a função a que se destina, que é a de organizar as competências dos entes federados na fiscalização quanto ao uso e à proteção dos recursos naturais, garantindo, ao mesmo tempo, a preservação ambiental e a segurança jurídica.

(Colaboração: Jéssica Agda da Silva, G. A. Hauer & Advogados Associados) – geroldo@gahauer.com.br

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